TJSP - 1014997-65.2023.8.26.0001
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 21:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 20:33
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 21:08
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/06/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2024 20:12
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 14:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/02/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 21:06
Suspensão do Prazo
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24/01/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/01/2024 04:08
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 11:35
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2023 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Pieroccini do Amaral (OAB 435759/SP), Mirella Pieroccini (OAB 276594/SP) Processo 1014997-65.2023.8.26.0001 - Demarcação / Divisão - Reqte: Ana Paula Guilherme -
Vistos. 1- Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anotado. 2- Em que pesem os argumentos lançados na inicial, não estão presentes os requisitos para que seja concedida, initio litis, a tutela pretendida.
Para a concessão da tutela antecipada o juiz deve ter um acentuado juízo de certeza, somando a verossimilhança das alegações, e a prova inequívoca atrelada ao direito material alegado, prova essa que inexiste no presente caso.
A questão demanda dilação probatória, ainda inexistente nesta fase do processo, sendo prudente, portanto, aguardar a resposta da requerida e a apresentação de novos elementos de convicção.
Ademais, eventuais danos poderão ser ressarcidos na hipótese de procedência da ação.
Diante disso, indefiro o pedido de antecipação de tutela. 3- Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
29/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:37
Expedição de Carta.
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28/08/2023 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 16:57
Conclusos para decisão
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25/08/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2023 14:12
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2023 09:19
Conclusos para decisão
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06/06/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 09:15
Recebidos os autos do Outro Foro
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06/06/2023 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/06/2023 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/06/2023 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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05/06/2023 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/05/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2023 13:55
Declarada incompetência
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05/05/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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