TJSP - 1041835-55.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 07:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 10:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/06/2024 07:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 03:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 01:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 08:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 02:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 08:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 07:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 10:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/11/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2023 09:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/10/2023 11:29
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/10/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 09:47
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 20:46
Juntada de Petição de Réplica
-
22/09/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
16/09/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 05:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samuel Henrique Takata (OAB 487052/SP) Processo 1041835-55.2023.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bruno Mauricio da Silva, Renan Cesar Costa -
Vistos.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela uma vez que o pedido liminar constitui verdadeira antecipação de matéria de defesa, o que não prescinde de urgência.
Ademais a restituição dos valores pagos pode aguardar o desfecho do processo, pois não há motivo a justificar dilapidação de patrimônio de tal forma que a ré não teria condições de efetuar o pagamento dos valores devidos.
Assim, qualquer decisão judicial a respeito dos fatos somente será tomada após o contraditório e a ampla defesa, constitucionalmente garantidos à parte requerida.
Cite-se e intimem-se as partes nos termos da decisão normativa deste juízo..
Intime-se. -
24/08/2023 02:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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