TJSP - 1013535-14.2023.8.26.0344
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Marilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 17:33
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:49
Baixa Definitiva
-
17/06/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 16:59
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/04/2024 11:30
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 06:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 16:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 26/03/2024 02:00:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
-
22/02/2024 10:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/02/2024 15:55
Conciliação infrutífera
-
21/02/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 21/02/2024 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
09/02/2024 12:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
26/01/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 14:47
Juntada de Mandado
-
01/12/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 11:15
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 21/02/2024 09:30:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
-
27/11/2023 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 14:33
Juntada de Mandado
-
23/11/2023 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2023 22:22
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 07:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:04
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 05/12/2023 09:30:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
-
22/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria da Silva (OAB 433299/SP) Processo 1013535-14.2023.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: João Faustino Lira Rodrigues Filho -
Vistos. 1.
Considerando que o autor reside no Estado do Tocantins, acolho a justificativa e redesigno a audiência de conciliação VIRTUAL para o dia 20 de setembro de 2023, às 9 horas e 30 minutos a ser realizada no CEJUSC.
Para essa audiência, as partes deverão estar acompanhadas de advogado ou defensores públicos (art. 695, § 4°, NCPC). 2.
Cancele-se a audiência PRESENCIAL do dia 20/09/2023 às 13:30. 3.
A audiência será VIRTUAL realizada por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphone.
O link de acesso à audiência será enviado às partes e aos seus nobres subscritores via e-mail.
As partes deverão ingressar na reunião agendada no e-mail recebido munidas de documento de identificação com foto.
Deverão aguardar no lobby até o momento de serem chamados à reunião.
O manual de participação em audiências virtuais encontra-se em anexo e está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590606929446. 4.
Providencie o(a) Sr(a) advogado(a) comparecimento da parte autora na audiência. 5.
Cite-se a parte requerida (com senha) e intime-a de que não havendo acordo, o processo continuará pelo rito especial e será designada audiência de instrução e julgamento com o prazo para o oferecimento da contestação até a data da audiência de instrução.
Determino que o(a) oficial(a) de justiça responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico da parte requerida.
O e-mail não precisa ser da própria parte.
Pode ser de um familiar que o réu tenha acesso e possa depois, por meio de celular próprio ou emprestado, participar da audiência. 6.
O não comparecimento da parte autora ou da parte requerida na audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será punido com multa de 2% do valor da causa que será revertida ao Estado (art. 334, § 8°, NCPC). 7.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. 8.
Cumpra-se com urgência.
Devendo a Central de Mandado proceder a devolução do mandado no prazo máximo de 10 dias antes da audiência. 9.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. -
29/08/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:57
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 20/09/2023 09:30:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
-
27/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria da Silva (OAB 433299/SP) Processo 1013535-14.2023.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: João Faustino Lira Rodrigues Filho -
Vistos. 1.
Diante da falta de maiores elementos de provas documentais, em especial quanto à alteração nas necessidades para menos da parte ré, bem como quanto à alegação de que o autor sofreu redução na sua capacidade contributiva suficiente para pagar o valor dos alimentos outrora fixados, em decorrênciadonascimento de outra filha, não há nos autos documentos suficientes para a a concessão da liminar, de forma que fica indeferido o pedido de liminar. 2.
Designo audiência de conciliação PRESENCIAL para dia 20/09/2023 às 13:30h a ser realizada no CEJUSC, situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA SP.
Para essa audiência, as partes deverão estar acompanhadas de advogado ou defensores públicos (art. 695, § 4°, NCPC). 3.
Cite-se a parte requerida (com senha) e intime-a de que não havendo acordo, o processo continuará pelo rito especial e será designada audiência de instrução e julgamento com o prazo para o oferecimento da contestação até a data da audiência de instrução. 4.
Providencie o(a) i.Advogado(a) o comparecimento da parte autora na audiência. 5.
O não comparecimento da parte autora ou da parte requerida na audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será punido com multa de 2% do valor da causa que será revertida ao Estado (art. 334, § 8°, NCPC). 6.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. 7.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. 8.
Cumpra-se com urgência.
Devendo a Central de Mandado proceder a devolução do mandado no prazo máximo de 10 dias antes da audiência. -
24/08/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:14
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 20/09/2023 01:30:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
-
23/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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