TJSP - 0022574-24.2023.8.26.0224
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 10:03
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2025 15:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/01/2025 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/01/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/11/2024 14:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/09/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2024 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 21:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/08/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Regina Maria Bosio Biagini (OAB 65996/SP), Joao Carlos Biagini (OAB 74868/SP), Leonardo Theon de Moraes (OAB 330140/SP), Daniela Dayana de Jesus Alberto (OAB 369689/SP), Flavio Santos de Melo Oliveira (OAB 408282/SP), Otávio Rettori dos Santos (OAB 413081/SP), Luciana dos Santos de Paiva (OAB 446418/SP), Ana Carolina Gracio de Oliveira (OAB 454615/SP), Ana Florentin Contrera (OAB 473629/SP) Processo 0022574-24.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regina Maria Bosio Biagini, Regina Maria Bosio Biagini, Regina Maria Bosio Biagini, Regina Maria Bosio Biagini, Regina Maria Bosio Biagini, ALDO GIOVANI BIAGINI, GIORDANA ANALISE BIAGINI, Giovana Regina Biagini - Exectda: Edneia dos Santos -
Vistos.
Intime-se o executado Osvaldo Alves Ferreira, por carta com aviso de recebimento, e a executada Edneia dos Santos, na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial, para pagamento do débito indicado pelos credores no valor de R$ 98.862,83, acrescido de juros e atualização monetária até o efetivo pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10%, prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que a parte devedora, independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, conforme artigo 525 do Código de Processo Civil.
No silêncio dos devedores, deverá a parte credora, independente de nova intimação, e caso haja interesse de bloqueio de bens via SISBAJUD, RENAJUD e/ou INFOJUD, formular pedido(s), que ficam desde já deferidos, acompanhado(s) de planilha atualizada do débito e recolhimento das custas de impressão pertinentes, no prazo de cinco dias.
Deverá a parte exequente recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de suspensão da execução.
Intime-se. -
24/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 04:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:25
Conclusos para despacho
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23/08/2023 14:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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