TJSP - 1115562-31.2023.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/02/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 11:53
Ato ordinatório
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17/02/2025 01:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/01/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 15:08
Julgada improcedente a ação
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23/01/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 10:45
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2024 15:54
Conclusos para decisão
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21/08/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:29
Conclusos para decisão
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12/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2024 08:44
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 12:27
Juntada de Petição de Réplica
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25/05/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 13:37
Ato ordinatório
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20/05/2024 13:28
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 00:03
Não confirmada a citação eletrônica
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10/05/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 11:46
Recebida a Petição Inicial
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08/05/2024 17:05
Conclusos para decisão
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08/05/2024 14:33
Conclusos para despacho
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30/04/2024 16:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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30/04/2024 16:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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29/02/2024 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/02/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 09:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/02/2024 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2024 09:26
Juntada de Certidão
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06/02/2024 16:40
Expedição de Carta.
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06/02/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2024 14:55
Conclusos para decisão
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06/02/2024 11:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/02/2024 04:34
Suspensão do Prazo
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13/12/2023 20:34
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2023 13:48
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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07/12/2023 16:29
Conclusos para decisão
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07/12/2023 15:19
Conclusos para despacho
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07/12/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 20:51
Juntada de Outros documentos
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18/11/2023 21:18
Suspensão do Prazo
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22/10/2023 02:40
Suspensão do Prazo
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28/09/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2023 14:31
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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26/09/2023 14:03
Conclusos para decisão
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26/09/2023 09:57
Conclusos para despacho
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25/09/2023 23:52
Juntada de Ofício
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Manzieri Thomaz (OAB 427456/SP) Processo 1115562-31.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Iracema de Souza Nunes Mendes -
Vistos.
Fls. 1/11: proceda à emenda da inicial para esclarecer sobre a destinação do valor creditado R$ 1.650,00 em parcelas de R$ 60,60 em conta de recebimento de proventos previdenciários (fls. 13/15), decorrentes do empréstimo de cartão de crédito alegadamente fraudulento, referentes ao contrato indicado, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.
A autora reside em Mirassol/SP e contratou advogado particular para ajuizar a presente ação, em Comarca diversa daquela de seu domicílio, assim, demonstrando ter condições de deslocar-se para a Comarca da Capital a fim de comparecer às audiências eventualmente designadas ou participar de outros atos judiciais que exijam sua presença.
A alegação de hipossuficiência financeira é incompatível com essa situação.
A opção feita pela parte de deslocar seu pleito para foro distante de seu domicílio, sem despender o necessário ao exercício do direito de ação e sem qualquer vantagem para o desfecho da lide, onera o Estado e a parte contrária pela eventual necessidade da prática de atos fora da Comarca e até pelo custeio de seu próprio deslocamento.
Assim, a opção pelo ajuizamento da ação no foro da sede do réu,apesar de ter a autora pleno acesso à Justiça no foro de seu domicílio, permite concluir que pode arcar com as despesas e custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Ademais, a presunção de veracidade da afirmação de pobreza é relativa, podendo ceder frente às provas apresentadas em sentido contrário, como ocorre na hipótese dos autos.
Por tais razões, indefiro o benefício da gratuidade e concedo à autora o prazo de quinze dias para recolhimento das custas processuais.
Intime-se. -
24/08/2023 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 10:23
Ato ordinatório
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23/08/2023 10:18
Conclusos para decisão
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21/08/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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