TJSP - 1029161-03.2021.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 12:22
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:06
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:37
Petição Juntada
-
17/09/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 12:05
Certidão de Cartório Expedida
-
26/08/2024 11:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/08/2024 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 17:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/04/2024 14:38
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
24/04/2024 14:36
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2023 05:27
Contrarrazões Juntada
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17/11/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 16:18
Ato ordinatório
-
13/09/2023 11:57
Apelação/Razões Juntada
-
30/08/2023 11:05
Documento Juntado
-
24/08/2023 15:03
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/08/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Araujo dos Santos (OAB 183947/SP), Ricardo Araujo dos Santos (OAB 195601/SP), Hericles Danilo Melo Almeida (OAB 328741/SP), Karine Macedo Araujo (OAB 411667/SP), Sofia Coelho Araújo (OAB 473315/SP), Joana Gonçalves Vargas (OAB 473857/SP), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 1029161-03.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lourdes Pordencio Murari - Reqdo: Unibrasil - União Brasileira de Aposentados da Previdencia - Posto isso, julgo procedentes os pedidos formulados por LOURDES PORDENCIO MURARI em face de UNIBRASIL (União Brasileira de Aposentados da Previdência) para declarar a nulidade do negócio jurídico objeto do contrato, em virtude da falsidade da assinatura, devendo a ré restituir à parte autora os valores indevidamente descontados, acrescidos de correção monetária (tabela prática) e juros de mora (1% ao mês), desde cada desconto, de forma simples, em relação às cobranças anteriores a 30/03/2021 e, em dobro, em relação às posteriores a tal data e, ainda, condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelo dano moral, com atualização (tabela prática) desde a sentença, e juros de mora (1% ao mês) desde a citação.
Ante a sucumbência, salientando que o não acolhimento do valor apontando como indenização pelo dano moral não ocasiona reciprocidade, tema sumulado, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor da condenação.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte interessada, sendo o caso, para instauração do incidente de cumprimento de sentença, com tramitação em apartado e, exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, providencie-se a baixa do processo e a arquivem-se os autos(código de movimentação 61615).
Sem prejuízo, considerando a constatação da falsificação, extraiam-se cópias das principais peças dos autos e remetam ao Ministério Público Criminal para as providências cabíveis naquela seara. -
21/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 13:50
Julgada Procedente a Ação
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01/06/2023 15:34
Conclusos para Sentença
-
06/03/2023 15:28
Petição Juntada
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16/02/2023 09:05
Petição Juntada
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14/02/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
13/02/2023 11:20
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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13/02/2023 11:03
Ato ordinatório
-
13/02/2023 11:01
Ofício Expedido
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08/02/2023 18:36
Petição Juntada
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07/02/2023 04:26
Petição Juntada
-
23/10/2022 18:42
Suspensão do Prazo
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17/09/2022 07:02
AR Positivo Juntado
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06/09/2022 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
02/09/2022 13:51
Carta de Intimação Expedida
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02/09/2022 13:47
Ato ordinatório
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01/09/2022 13:55
Petição Juntada
-
17/08/2022 11:34
Certidão de Cartório Expedida
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12/07/2022 16:51
Ofício Juntado
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29/06/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2022 09:02
Remetido ao DJE
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28/06/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 20:37
Conclusos para despacho
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27/06/2022 18:52
Petição Juntada
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15/06/2022 15:15
Documento Juntado
-
07/06/2022 11:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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01/06/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2022 00:06
Remetido ao DJE
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30/05/2022 20:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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30/05/2022 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/05/2022 11:27
Conclusos para despacho
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27/04/2022 03:04
Réplica Juntada
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08/04/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2022 05:30
Remetido ao DJE
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07/04/2022 04:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 14:41
Conclusos para despacho
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15/02/2022 16:44
Contestação Juntada
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05/01/2022 02:05
AR Positivo Juntado
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10/12/2021 09:11
Carta Expedida
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30/11/2021 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2021 00:04
Remetido ao DJE
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26/11/2021 16:49
Decisão
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26/11/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 15:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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