TJSP - 1000905-38.2022.8.26.0512
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/10/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2023 12:19
Transitado em Julgado em #{data}
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18/08/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Abou Rizk (OAB 168081/SP) Processo 1000905-38.2022.8.26.0512 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Isabelly Vitória Nascimento Guateli, Anny Isadora Nascimento Guateli - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na presente demanda para fixar a pensão alimentícia devida pelo réu em favor de suas filhas, nos seguintes termos: a) para a hipótese de trabalho com vínculo formal, no importe de 33% (trinta e três por cento) dos seus rendimentos líquidos, incluindo férias + 1/3 constitucional, 13º salário e demais verbas de natureza salarial, mediante desconto em folha de pagamento; b) para a hipótese de desemprego ou trabalho autônomo, no importe de 100% (cem por cento) do salário mínimo vigente.
Considerando que não houve resistência ao pedido e que a parte autora é representada por advogado que foi nomeado nos termos do Convênio Defensoria OAB (fls. 09/10), deixo de condenar o réu às verbas de sucumbência.
DECLARO resolvido o mérito do processo, o que faço com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil/15.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (artigo 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, na pessoa de seu advogado, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo-se da mesma forma em caso de recurso adesivo.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que formulado.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Ciência ao MP.
Dispensado o registro, nos termos do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo nº 27, de 31 de maio de 2016.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, EXPEÇA-SE certidão de honorários, nos termos do Convênio DPE/OAB (fls. 09/10), e após, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. -
17/08/2023 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 13:52
Julgado procedente o pedido
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14/06/2023 18:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/06/2023 08:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/06/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 11:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/04/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 12:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/03/2023 12:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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09/03/2023 10:50
Mandado devolvido #{resultado}
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09/03/2023 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/12/2022 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2022 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2022 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2022 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2022 09:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/09/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2022 23:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2022 09:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2022 11:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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