TJSP - 1039179-28.2023.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:34
Autos no Prazo
-
11/05/2025 04:17
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 03:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 15:11
Nomeado Perito
-
17/12/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 12:44
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 12:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2024 12:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2024 08:59
Autos no Prazo
-
05/08/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 23:15
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 23:15
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 23:15
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 11:47
Recebida a Emenda à Inicial
-
02/07/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2024 12:04
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
05/04/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/01/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 00:07
Recebida a Emenda à Inicial
-
22/11/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 08:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Martins Poli (OAB 490584/SP) Processo 1039179-28.2023.8.26.0224 - Usucapião - Reqte: Wali Cristina Silva -
Vistos.
Demonstrada a insuficiência de recursos, com base no artigo 98 e ss. do CPC/2015, defiro a gratuidade da justiça em prol da parte autora.
Considerando que a ação de usucapião, em todas as suas modalidades, tem por objeto a aquisição originária da propriedade imobiliária, com abertura de nova matrícula junto ao registro imobiliário competente, bem como a necessidade de atendimento dos princípios da especialidade e unitaridade registrais (art. 176 da Lei nº 6.015/76), emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, apresentando: Declaração de próprio punho e sob as penas da lei,: de que não é dona de nenhum outro imóvel, e de que usa o imóvel usucapiendo para sua moradia, ou para moradia de sua família (usucapião com fundamento no artigo 1.240 do Código Civil, e no artigo 10 da Lei 10.257/2001); de que utiliza o imóvel para moradia, ou nele realiza obras ou serviços de caráter produtivo (usucapião com fundamento no artigo 1.238, § único, do CC); de que utiliza o imóvel para moradia ou que no imóvel foram realizados investimentos de interesse social e econômico, devendo a declaração estar acompanhada de documento que prove que a aquisição foi onerosa e fora feita com base num registro que posteriormente veio a ser cancelado (usucapião com fundamento no artigo 1.242, § único, do CC); Fornecer o memorial descritivo e a planta (ou o croqui) têm de conter as medidas perimetrais e o cálculo daárea, o ponto de amarração (distância entre o imóvel ao mais próximo ponto de intersecção devias públicas) e a indicação dos confrontantes; Matrícula/transcrição atualizada do imóvel ou área maior onde esteja o imóvel objeto da ação; Certidões de distribuição cível, com prazo de vinte anos, de ações reais ou reipersecutórias em nome dos requerentes, dos proprietários registrais e dos antecessores na posse do imóvel (caso em que o autor possua justo título e pretenda que o tempo dos antecessores seja computado com o seu para atingir o prazo de usucapião).
Caso constem ações, deverá o autor providenciar a apresentação das respectivas certidões de objeto e pé; Certidão do 1º e 2º CRI de Guarulhos, em nome dos requerentes, com base no indicador pessoal (usucapião com fundamento no artigo 1.240 do Código Civil e no artigo 9º da Lei nº 10.257/2001); Qualificação com endereço dos proprietários registrais, observando-se que, em se tratando de espólio, deverá ser citado o inventariante, juntando-se certidão atualizada de inventariante, ou, em caso de partilha, os herdeiros, comprovando-se eventual trânsito em julgado da homologação de partilha; Qualificação com endereço dos confinantes de fato e dos confinantes constantes do registro do imóvel, a serem intimados, podendo também o autor apresentar a anuência de cada confrontante, mediante declaração com firma reconhecida, hipótese em que ficarão dispensadas suas citações; O fundamento jurídico do pedido de usucapião.
Cumprido os itens acima mencionados, oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis enviando-se senha de acesso aos autos para que seja informado a este Juízo sobre as condições da registrabilidade do imóvel objeto desta ação.
Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se. -
25/08/2023 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 19:28
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 18:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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