TJSP - 0009166-76.2019.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 11:50
Certidão de Cartório Expedida
-
19/02/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:41
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:36
Certidão de Cartório Expedida
-
19/10/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 14:46
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
17/10/2024 14:46
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
19/07/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 16:55
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 16:44
Certidão de Cartório Expedida
-
13/07/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 15:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
27/03/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 16:30
Certidão de Cartório Expedida
-
16/01/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 16:25
Petição Juntada
-
29/08/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gesner Abdala Aude (OAB 66108/SP), Larissa Leopoldina Piaceski (OAB 52154/PR) Processo 0009166-76.2019.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gesner Abdala Aude, Gesner Abdala Aude - Exectdo: Casa Alta Construções Ltda - Prematuro o requerimento de extinção da ação pela executada em razão da homologação do plano de recuperação judicial De fato, a novação só é efeito da recuperação judicial quando o plano for efetivamente cumprido.
Em caso contrário, com a convolação da recuperação judicial em falência, os credores continuam titulares dos créditos. É dizer: a novação na recuperação judicial é sempre condicional; e a aprovação do plano não tem o condão de extinguir as dívidas.
Nesse sentido: As novações, alteração e renegociações realizadas no âmbito da recuperação judicial são sempre condicionais.
Quer dizer: valem e são eficazes unicamente na hipótese de o plano de recuperação ser implementado e ter sucesso.
Caso se verifique a convolação da recuperação judicial em falência, os credores retomam, com todos os seus direitos, ao status quo ante (Coelho.
Fábio Ulhoa, Comentários à Nova Lei de Falências e de Recuperação de Empresas, pág. 169.
Ed.
Saraiva).
A respeito veja-se o que decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo em recurso interposto pela ora executada: Agravo de Instrumento.
Embargos à execução.
Suspensão.
Apresentação de novo plano de recuperação judicial.
Novação que só se implementará com o efetivo cumprimento do plano de recuperação, não sendo caso de suspensão da execução.
Recurso impróvido(Agravo de Instrumento n.º 2094704-83.2014.8.26.0000).
Assim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.
No silêncio, aguarde-se o encerramento do plano de recuperação no arquivo. -
28/08/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 14:11
Certidão de Cartório Expedida
-
31/05/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
29/05/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 16:46
Petição Juntada
-
11/03/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
09/03/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 12:18
Certidão de Cartório Expedida
-
10/01/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
16/12/2022 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 05:40
Remetido ao DJE
-
19/08/2022 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2022 08:45
Petição Juntada
-
01/03/2022 18:05
Petição Juntada
-
17/12/2021 05:14
Suspensão do Prazo
-
30/11/2021 00:14
Suspensão do Prazo
-
02/09/2021 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2021 10:54
Remetido ao DJE
-
01/09/2021 09:14
Decisão
-
31/08/2021 15:00
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 14:59
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2021 21:22
Suspensão do Prazo
-
04/02/2021 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2021 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2021 11:08
Remetido ao DJE
-
11/01/2021 17:12
Certidão de Cartório Expedida
-
08/01/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 11:26
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 17:05
Petição Juntada
-
11/12/2020 15:56
Petição Juntada
-
04/12/2020 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2020 10:23
Remetido ao DJE
-
26/11/2020 18:54
Certidão de Cartório Expedida
-
25/11/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 09:39
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 11:25
Petição Juntada
-
30/09/2020 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2020 03:40
Remetido ao DJE
-
25/09/2020 16:24
Decisão de Resolução de Incidente Processual Proferida
-
18/09/2020 11:30
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 17:38
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 16:35
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
01/09/2020 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2020 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2020 10:08
Remetido ao DJE
-
28/08/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 12:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 16:47
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 20:46
Petição Juntada
-
31/07/2020 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2020 17:06
Remetido ao DJE
-
20/07/2020 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 10:43
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 01:46
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 04:36
Suspensão do Prazo
-
01/07/2020 23:00
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
18/06/2020 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2020 13:03
Remetido ao DJE
-
19/05/2020 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2020 13:12
Certidão de Cartório Expedida
-
10/05/2020 07:29
Suspensão do Prazo
-
14/08/2019 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2019 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2019 10:02
Remetido ao DJE
-
12/08/2019 13:28
Decisão
-
11/06/2019 13:17
Petição Juntada
-
30/05/2019 16:41
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2019 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2019 11:31
Remetido ao DJE
-
24/05/2019 18:36
Petição Juntada
-
24/05/2019 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2019 19:07
Petição Juntada
-
26/04/2019 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2019 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2019 10:48
Remetido ao DJE
-
23/04/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 10:13
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 10:09
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013869-22.2023.8.26.0482
Associacao Parque Residencial Damha Ii
Nader Khalili
Advogado: Zenaide Silveira Savio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2023 19:01
Processo nº 1018513-14.2022.8.26.0071
Companhia de Habitacao Popular de Bauru ...
Municipio de Bauru
Advogado: Marcela Garla Cerigatto Catalani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2022 09:46
Processo nº 3000547-30.2013.8.26.0035
Sociedade Imobiliaria Ameira LTDA
Prefeitura Municipal de Aguas de Lindoia
Advogado: Fabio Batista de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2013 11:42
Processo nº 1001301-03.2023.8.26.0634
Banco C6 S.A
Aline Cristina da Costa
Advogado: Paulo Henrique Rodrigues de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2024 16:16
Processo nº 1001301-03.2023.8.26.0634
Aline Cristina da Costa
Banco C6 S.A
Advogado: Paulo Henrique Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2023 18:44