TJSP - 1050538-03.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 05:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/09/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 12:25
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Noronha Troy (OAB 452907/SP) Processo 1050538-03.2023.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: José Carlos Martins Parra - Ante o exposto, confirma-se a liminar e CONCEDE-SE A SEGURANÇA a fim de DETERMINAR o recálculo das despesas de remoção e estada do veículo automotor do impetrante (Ford Ranger placa EBR-1215) com base na categoria 1 prevista na Portaria SUP/DER 149/2022 (Veículo automotor de passageiro, de carga com PBT de até 1.500 kg e motocicleta, misto reboque ou semi-reboque, com PBT de até 750 kg.").
Por consequência, EXTINGUE-SE O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, c/c art. 14 da Lei n. 12016/09.
Sem custas.
Sem honorários (Lei n. 12.016/09, art. 25).
Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º).
Publique-se.
Intimem-se.
Comuniquem-se as autoridades coatoras, na forma do art. 13 da Lei n. 12.016/09.
Serve a presente como ofício comunicatório a ser encaminhado pela parte interessada à autoridade competente para sua implementação, comprovado o protocolo nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Eventual resposta deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico deste Juízo.
Comprove a parte impetrada, no prazo de 10 dias, o cumprimento da liminar, devendo o interessado, caso subsista novo descumprimento, instaurar incidente digital de cumprimento provisório de sentença.
Sentença submetida a duplo grau de jurisdição (Lei n. 12.016/09, art. 14, § 1º).
Transitada em julgado, arquivem-se. -
28/08/2023 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 20:06
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
25/08/2023 13:38
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 23:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 23:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 23:47
Juntada de Mandado
-
22/08/2023 23:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2023 04:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 06:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 06:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:43
Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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