TJSP - 1059340-24.2022.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:02
Conclusos para despacho
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09/10/2023 10:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/09/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nilma da Silveira (OAB 35834/PR) Processo 1059340-24.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcelli Soares de Souza Camargo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCELLI SOARES DE SOUZA CAMARGO em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO para: 1) COMPELIR a requerida a proceder com o cancelamento de seu Cadastro de Contribuintes Mobiliários CCM perante a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, independentemente da quitação de débitos existentes; 2) DECLARAR inexigível eventuais cobranças das Taxas de Resíduos Sólidos de Saúde lançadas a partir de 05/05/2021; 3) DETERMINAR que a requerida se abstenha de promover a execução ou inscrição em dívida ativa das cobranças declaradas inexigíveis acima.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, e fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nº. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: 1. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida naguia DARE; 2. taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; 3. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmenteutilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Sem reexame necessário, ex vi do art. 11, da Lei n. 12.153/2009.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). -
23/08/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 21:55
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 18:02
Julgado procedente o pedido
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06/06/2023 09:18
Conclusos para julgamento
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07/05/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 20:35
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 20:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/01/2023 11:31
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 17:19
Juntada de Petição de Réplica
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09/01/2023 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 10:12
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2022 12:35
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 23:04
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2022 21:55
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2022 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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