TJSP - 1015035-77.2023.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 13:56
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/07/2024 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2024 14:02
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2024 17:22
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/03/2024 00:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
26/12/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 05:14
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Fernando Almeida Rodriguez Martinez (OAB 134115/SP) Processo 1015035-77.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade Beneficiente São Camilo - Reqdo: Luiz Carlos Pereira da Silva -
Vistos.
Diante do documento apresentado a fls. 102, defiro ao réu Luiz Carlos Pereira da Silva os benefícios da justiça gratuita.
Autos tarjados.
Tendo em vista a notícia do falecimento do corréu Luiz Alfredo Fernandes Pereira da Silva (certidão de óbito de fls. 103), esclareça o autor se desiste da ação em relação a este, pois na certidão de óbito constou expressamente que o de cujus não deixou bens a inventariar, e nos termos do artigo 1792 do CC, "o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbindo-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados".
Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre as petições e documentos apresentados pelo corréu Luiz Carlos Pereira da Silva a fls. 98/103.
Intime-se. -
23/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 18:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
21/08/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 17:34
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 17:34
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 17:34
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 17:34
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 17:32
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2023 20:06
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 20:05
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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