TJSP - 1001067-88.2022.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 08:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 05:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 08:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Vidmar (OAB 288450/SP), Luis Felipe Candido (OAB 459978/SP) Processo 1001067-88.2022.8.26.0526 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Marlene de Oliveira - Reqdo: Vitória Beatriz Jesus de Oliveira - Cumpra-se o V.
Acórdão.
Nos termos do artigo 917, das Normas de Serviço do Corregedoria Geral da Justiça, observe a parte vencedora que eventual incidente de cumprimento de sentença deverá ser peticionado de forma eletrônica, e que deverá estar instruído com demonstrativo do débito atualizado, nos termos do inciso III, do parágrafo 2º, do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
A parte vencedora fica advertida que todos os pleitos relacionados ao cumprimento da sentença ou v.acórdão não serão conhecidos nestes autos, devendo ser apresentados no incidente a ser proposto.
Ao cartório, determino que verifique a existência de custas devidas.
Acaso negativo, à fila de processos arquivados.
Se positivo, intime-se para recolhimento em 5 dias, inicialmente pelo DJE, acaso a parte devedora das custas possua advogado nos autos.
O devedor das custas que não possuir advogado ou o devedor que, intimado através de seu patrono a saldar as custas, permanecer inerte, para ambos os casos intime-se por carta, na forma do artigo 1098, §§ 1º e 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
A taxa referente à carta de intimação eletrônica deverá ser acrescida ao valor do débito.
Comprovado o recolhimento, à fila de processos arquivados após as anotações pertinentes.
Decorrido o prazo para pagamento, ou verificada a hipótese descrita do §1º do artigo supracitado, desde já fica determinada a expedição de certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se os termos do Comunicando Conjunto nº 1303/19; remetendo-se os autos, a seguir, à fila de processos arquivados. -
28/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:54
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 09:17
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2023 15:01
Conclusos para julgamento
-
05/04/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 05:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 06:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 12:04
Conciliação infrutífera
-
10/03/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 05:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 14:29
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 08/03/2023 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
27/01/2023 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 06:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2022 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 11:32
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 11:31
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 11:28
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/10/2022 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 16:13
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2022 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2022 13:05
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 12:08
Audiência mediação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 10/10/2022 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
02/08/2022 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2022 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2022 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 16:16
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 16:16
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 16:16
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2022 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2022 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2022 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2022 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2022 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2022 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2022 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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