TJSP - 1000312-42.2019.8.26.0050
1ª instância - 29 Criminal de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 16:16
Certidão de Cartório Expedida
-
29/10/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 11:35
Petição Juntada
-
29/10/2024 10:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/10/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/10/2024 00:51
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 17:34
Mudança de Magistrado
-
25/10/2024 16:16
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
-
11/04/2024 03:59
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 16:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/03/2024 17:14
Ofício Expedido
-
12/03/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 11:49
Remetido ao DJE
-
12/03/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 15:49
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/02/2024 09:45
Petição Juntada
-
16/02/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 16:35
Petição Juntada
-
07/02/2024 09:55
Petição Juntada
-
27/01/2024 01:37
Suspensão do Prazo
-
16/01/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:04
Ofício Expedido
-
08/01/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
02/01/2024 00:32
Suspensão do Prazo
-
19/12/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 15:16
Petição Juntada
-
13/12/2023 11:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/12/2023 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
07/12/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 12:55
Petição Juntada
-
01/11/2023 13:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/10/2023 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 09:05
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 15:26
Petição Juntada
-
10/10/2023 16:55
Petição Juntada
-
10/10/2023 12:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/10/2023 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 17:06
Petição Juntada
-
12/09/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 11:56
Petição Juntada
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Rodrigo Estrada (OAB 311255/SP), Jonathan's de Jesus Silva (OAB 391304/SP) Processo 1000312-42.2019.8.26.0050 - Arresto / Hipoteca Legal - Reqte: Segre & Associados Contábil Ltda - Reqda: ADLA BRUNA DE JESUS ALMEIDA -
Vistos. Às fls. 824/825, a empresa Segre & Associados Contábel Ltda. requereu que o imóvel objeto do sequestro fosse levado à leilão.
Em ofício às 901/942, complementada pela petição de fls.933, a CEF informou que o contrato habitacional do imóvel em questão apresentava dívida total de R$ 192.445,61, com 12 parcelas em atraso, do período de 05/2022 à 04/2023, totalizando 15.955,64; prazo remanescente de 314 parcelas; e valor de R$ 31.494,92 pago até maio de 2023.
Esclareceu que sob o imóvel não poderia incidir penhoras por dívidas do devedor fiduciante, ora requeridos, até que a dívida do financiamento imobiliário fosse integralmente paga.
Não se opôs à penhora sobre os direitos do imóvel alienado fiduciariamente, desde que se entenda que tais direitos incidam única e exclusivamente sobre o direito que o devedor fiduciante tenha em receber valores, em caso de consolidação da propriedade, ou em obter a subrogação dos direitos do fiduciante, mediante pagamento integral do valor devido, e desde que preenchidos os requisitos legais para figuração como substituto contratual perante a CAIXA.
A requerente manifestou o interesse em adjudicar o imóvel objeto do sequestro, mediante pagamento à CEF do valor em aberto oriundo do financiamento contratado pelos requeridos (fls. 941/942).
Os requeridos peticionaram nos autos principais manifestando-se contrariamente ao pedido de adjudicação do imóvel objeto do sequestro, sob a alegação de que o imóvel foi adquirido por meio de financiamento, liberado em face de crédito bancário e não por meio dos proventos do crime do qual foram condenados.
Alegaram ainda que se o imóvel tivesse sido adquirido pelos réus com os proventos do crime, teriam plena condição de ter quitado o imóvel à vista, já que o valor do imóvel é menor que o valor do montante que teriam se apropriado.
Alegara ainda que conforme consta nos autos, pagaram somente R$ 31.494,92 do imóvel, eis que fizeram o financiamento justamente porque não tinham condições de arcar com despesas maiores.
Por fim, manifestaram-se contrariamente à adjudicação ou qualquer ato de constrição.
O Ministério Público se manifestou às fls.
Fls.877/880 dos autos principais.
Pois bem, tem-se que os réus foram condenados como incursos no artigo 171, caput, por 81 vezes, na forma do artigo 71 caput, e art. 72, todos do Código Penal, porque no período compreendido entre o mês de dezembro de 2017 a dezembro de 2018, obtiveram para proveito comum, vantagem ilícita, consistente no valor de R$ 315.131,67 (trezentos e quinze mil, cento e trinta e um reais e sessenta e sete centavos).
Ao contrário do alegado pela defesa, restou comprovado nos autos que o imóvel objeto da constrição foi adquirido com os proventos do crime praticado pelos réus, tendo em vista que foi comprado na mesma época dos fatos.
Apesar do imóvel ter sido adquirido por meio de financiamento, os valores não eram condizentes com as remunerações percebidas pelos réus, além do mais, o delito foi cometido na forma continuada, por 81 vezes, ou seja, o valor total obtido foi arrecadado ao longo de um ano.
No mais, os réus teriam destinados parte dos valores obtidos ao longo do período, com viagens, passeios e afins, e não só destinados os valores exclusivamente para adquirir o imóvel.
Diante do exposto, intime-se a CEF para que se manifeste sobre o interesse da empresa Segre & Associados Contábel Ltda. em adjudicar o imóvel objeto do sequestro (fls. 941/942).
Int. -
16/08/2023 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 11:22
Remetido ao DJE
-
08/08/2023 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
18/07/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 17:09
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/07/2023 17:07
Documento Juntado
-
11/07/2023 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 09:36
Remetido ao DJE
-
11/07/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
10/07/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 16:22
Certidão de Cartório Expedida
-
23/06/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
22/06/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 10:46
Petição Juntada
-
31/05/2023 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
30/05/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 13:30
Petição Juntada
-
22/05/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
19/05/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 20:21
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 09:55
Petição Juntada
-
12/05/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
11/05/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 11:15
Petição Juntada
-
20/04/2023 16:52
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/04/2023 16:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/04/2023 16:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
31/03/2023 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
30/03/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 11:06
Petição Juntada
-
28/03/2023 21:05
Petição Juntada
-
28/03/2023 09:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2023 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 19:12
Ofício Expedido
-
24/03/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
23/03/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 13:57
Ofício Juntado
-
17/03/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
17/03/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 13:28
Mudança de Magistrado
-
10/03/2023 13:19
Mudança de Magistrado
-
09/03/2023 18:25
Petição Juntada
-
24/02/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2022 23:16
Suspensão do Prazo
-
05/08/2021 00:27
Suspensão do Prazo
-
15/04/2021 03:47
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 06:53
Suspensão do Prazo
-
26/06/2020 21:53
Suspensão do Prazo
-
27/05/2020 16:44
Decisão
-
27/05/2020 10:43
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 17:40
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
19/05/2020 17:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/05/2020 12:36
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
02/04/2020 23:06
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 15:10
Suspensão do Prazo
-
19/03/2020 03:27
Suspensão do Prazo
-
13/03/2020 14:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/03/2020 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 14:01
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 18:07
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 17:45
Petição Juntada
-
28/02/2020 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2020 11:21
Remetido ao DJE
-
21/02/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 18:04
Conclusos para decisão
-
21/02/2020 17:54
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 17:27
Petição Juntada
-
21/02/2020 16:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/02/2020 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2020 02:25
Suspensão do Prazo
-
11/09/2019 17:45
Petição Juntada
-
28/07/2019 08:35
Suspensão do Prazo
-
06/06/2019 15:00
Apensado ao processo
-
27/05/2019 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2019 11:55
Remetido ao DJE
-
23/05/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 10:34
Conclusos para decisão
-
23/05/2019 07:26
Petição Juntada
-
22/05/2019 11:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/05/2019 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2019 11:05
Ofício Juntado
-
21/05/2019 18:37
Certidão Juntada
-
21/05/2019 12:21
Documento Juntado
-
21/05/2019 12:20
Documento Juntado
-
14/05/2019 14:51
Documento Juntado
-
10/05/2019 16:39
Decisão
-
10/05/2019 12:37
Conclusos para decisão
-
10/05/2019 06:24
Petição Juntada
-
07/05/2019 17:50
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2019 15:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/05/2019 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2019 14:51
Petição Juntada
-
02/05/2019 17:21
Decisão
-
02/05/2019 10:30
Conclusos para decisão
-
01/05/2019 05:46
Petição Juntada
-
26/04/2019 18:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/04/2019 18:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2019 17:06
Petição Juntada
-
16/04/2019 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2019 17:50
Documento Sigiloso Juntado
-
12/04/2019 12:33
Remetido ao DJE
-
11/04/2019 18:32
Documento Juntado
-
11/04/2019 16:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/04/2019 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2019 16:48
Documento Juntado
-
11/04/2019 16:37
Ofício Expedido
-
11/04/2019 16:19
Conclusos para decisão
-
11/04/2019 14:52
Decisão
-
11/04/2019 10:19
Conclusos para decisão
-
11/04/2019 05:27
Petição Juntada
-
09/04/2019 12:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/04/2019 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2019 02:56
Pedido de Habilitação Juntado
-
09/04/2019 02:50
Petição Juntada
-
09/04/2019 01:51
Petição Juntada
-
09/04/2019 01:49
Petição Juntada
-
08/04/2019 12:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/04/2019 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2019 19:05
Ofício Juntado
-
03/04/2019 19:02
Ofício Juntado
-
03/04/2019 18:26
Documento Juntado
-
03/04/2019 18:26
Documento Juntado
-
03/04/2019 17:54
Indisponibilidade de bens
-
03/04/2019 17:54
Petição Juntada
-
25/03/2019 17:44
Decisão
-
22/03/2019 18:35
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 18:32
Petição Juntada
-
22/03/2019 12:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/03/2019 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2019 12:17
Processo Digitalizado
-
22/03/2019 12:16
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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