TJSP - 0002582-27.2023.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 10:02
Expedição de documento
-
26/02/2025 14:28
Documento Juntado
-
25/02/2025 08:20
Expedição de documento
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15/02/2025 00:23
Publicação
-
14/02/2025 10:37
Remetidos os Autos
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14/02/2025 10:23
Expedição de documento
-
14/02/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 09:25
Conclusos
-
13/02/2025 17:10
Petição Juntada
-
05/02/2025 03:17
Publicação
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04/02/2025 13:34
Remetidos os Autos
-
04/02/2025 12:46
Ato ordinatório
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04/02/2025 11:15
Petição Juntada
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15/12/2024 17:26
Ato ordinatório
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09/12/2024 12:40
Expedição de documento
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09/12/2024 12:40
Ato ordinatório
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28/11/2024 22:00
Publicação
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28/11/2024 00:18
Remetidos os Autos
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27/11/2024 22:08
Expedição de documento
-
27/11/2024 22:08
Protocolizada Petição
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27/11/2024 16:57
Enviada ao Tribunal
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27/11/2024 14:18
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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26/11/2024 15:35
Conclusos
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26/11/2024 15:33
Expedição de documento
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18/11/2024 17:35
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP), Larissa Zaghi (OAB 460370/SP) Processo 0002582-27.2023.8.26.0079 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Silvana Sanches Rosa, Mariana Cláudio da Silva Sartori -
Vistos.
Diante da concordância expressa da parte executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente a fls. 23/24, no importe de: 1) R$ 928,30, para o(a) exequente Silvana Sanches Rosa; 2) R$ 721,37, para o(a) exequente Mariana Cláudio da Silva Sartori; Todos para a data base de 07/2023.
Do valor devido, são lícitos os descontos de 11% e de 2%, a título de contribuição à SPPREV e ao IAMSPE, respectivamente.
Assim, quando da elaboração do ofício requisitório, aludidas parcelas deverão ser destacadas, a fim de que sejam repassadas às mencionadas autarquias, na ocasião do pagamento.
Diante da natureza da verba devida (salarial/previdenciária), é lícita a retenção de imposto de renda pela requerida.
Após o decurso do prazo para interposição de recurso contra esta decisão , intime-se a parte exequente para protocolizar petição incidental como "Requisição de Pequeno Valor" ou "Precatório", sendo que os campos do ofício requisitório serão preenchidos pelo próprio advogado, nos termos do Sistema Digital de Precatório e RPV Comunicado 394/2015 do TJ/SP.
No caso de o valor homologado ser superior ao limite de RPV, se houver interesse, a parte exequente poderá exercer o direito de renúncia do excedente para que se enquadre na modalidade de pagamento via RPV, devendo trazer aos autos sua expressa renúncia ou observar os poderes dados ao seu patrono e observar o preenchimento correto do Termo de Declaração no incidente com o valor delimitado.
Atente-se ao patrono da parte credora quanto ao preenchimento dos dados em sede de incidente para expedição de ofício requisitório de Precatório/RPV, caso seja identificada inconsistência, a petição será indeferida.
Após, aguarde-se o pagamento da requisição.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a distribuição do respectivo incidente, arquivem-se os presentes autos.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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