TJSP - 0023318-06.2023.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 05:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 11:51
Expedição de Carta.
-
05/10/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 06:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 06:04
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Larissa Bezerra Lira (OAB 499934/SP) Processo 0023318-06.2023.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriela Bragantini Alves - Exectdo: Itália Transporto Aereo S.p.a. (Ita Airways) -
Vistos.
As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0023318-06.2023.8.26.0002.
Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2.
Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 3.
Fica ciente a parte executada que deverá proceder, ainda, ao recolhimento das custas finais, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual de Custas, nº 11.608/2003, correspondentes a 1% (um por cento) do valor pelo qual satisfeita a execução, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, observado o valor mínimo a ser recolhido, no total de 5 (cinco) UFESPs. 4.
Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Int. e dil. -
23/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 08:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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