TJSP - 1019427-44.2023.8.26.0071
1ª instância - 03 Criminal de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 14:27
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
06/10/2023 06:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 10:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 10:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 05:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Salatiel Vicente da Silva Santos (OAB 331608/SP) Processo 1019427-44.2023.8.26.0071 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Querelante: Adriana Silvestre Cavalari, Joao Lucas Cavalari-me, João Angelo Cavalari - V. 1) Trata-se de pedido de concessão de medidas protetivas de urgência formulados em favor dos requerentes JOÃO ÂNGELO CAVALARI, JOÃO LUCAS CAVALARI e ADRIANA SILVESTRE CAVALARI, em face de RODRIGO APARECIDO ALVES CARNEIRO.
Os requerentes dizem ser possuidores de uma loja de venda de veículos e que venderam um à esposa do representado, Aline Carneiro.
Porém, semanas depois da conclusão do negócio, o requerido passou a reclamar de defeitos e detalhes do automóvel.
A loja deu todo suporte e tentou resolver os problemas indicados.
Mas o requerido sempre tinha novo motivo para reclamar.
Em 29/07/2023, o requerido foi à loja dos autores e, depois de discutir e maltratar a esposa do vendedor (autora Adriana), o vendedor (autor João Ângelo) e seu filho (autor João Lucas), e os ameaçou e injuriou (fls. 01/04).
Requereram a concessão de medidas protetivas e o recebimento da queixa-crime.
O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento a fls. 26.
De acordo com o preâmbulo da Lei 11.340/06, em consonância com artigo 1º do aludido diploma legal, a Lei em apreço aplica-se somente quando a vítima é mulher.
Ainda que um dos requerentes seja mulher, conforme manifestação do representante do Ministério Público, que adoto como razões de decidir, o caso concreto não apresenta qualquer traço de violência de gênero.
Na mesma linha, não se detecta situação de prevalência do sujeito ativo em condição de superioridade em relação à vítima, por razões de gênero.
Assim, as medidas solicitadas devem ser indeferidas. 2) No mais, cumpra-se o requerido no item 1 de fls. 26.
Int. -
26/08/2023 00:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 05:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:20
Não concedida medida protetiva
-
18/08/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 14:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 10:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/08/2023 00:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 15:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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