TJSP - 0004537-92.2023.8.26.0047
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 06:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 12:24
Juntada de Mandado
-
02/07/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 14:06
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 09:57
Expedição de Ofício.
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17/01/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/01/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 18:28
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 21:23
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 23:39
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Max Paulo Labs (OAB 328255/SP) Processo 0004537-92.2023.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucas Fantozzi de Oliveira - Com o cadastramento do cumprimento de sentença, arquive-se com a movimentação 61615 o processo principal, nos termos do Comunicado CG 1789/2017.
Diante da disponibilização da ferramenta de distribuição automática para competência "cível" (Com.
SPI nº 15/2016), deverá a serventia confrontar os dados da petição inicial e os informados pelo advogado, procedendo ao complemento do cadastro, e promovendo eventuais correções, se necessário, certificando nos autos (Comunicado SPI nº 47/2014).
Diante da notícia do descumprimento do acordo, de rigor, o início deste cumprimento da sentença.
Trata-se de ação em fase de execução da sentença.
Considerando que a executada não possui procurador constituído nestes autos, de rigor, sua intimação pessoal nos termos do artigo 513, §2º II do CPC.
Sendo assim, intime-se PESSOALMENTE a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, devendo o exequente depositar as diligências para cumprimento do ato.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, daquele mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Fixo os honorários advocatícios ao procurador do exequente em 10% (dez por cento) e multa em 10% (dez por cento), caso não haja o pagamento voluntário no prazo legal, nos termos do art. 523, e §1º, do CPC.
Também serão devidos honorários advocatícios e multa caso a executada, mesmo efetuando o depósito judicial no prazo legal, apesente impugnação ao cumprimento de sentença, caso esta não seja acolhida.
Caso a executada efetue o deposito judicial no prazo legal e a impugnação ao cumprimento da sentença verse sobre parte do valor exequendo, por entender o impugnante que parte é incontroverso, os honorários e a multa incidirão somente sobre o valor controverso, caso a impugnação não seja acolhida.
Não serão devidos honorários advocatícios e nem multa caso a executada deposite o valor exequente no prazo legal e não apresente impugnação ao cumprimento da sentença.
Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
29/08/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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