TJSP - 1501752-60.2020.8.26.0024
1ª instância - 391_1
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 03:43
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 01:35
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/03/2025 01:35
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
12/02/2025 02:08
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 03:23
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 00:03
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 23:28
Suspensão do Prazo
-
12/04/2024 12:42
Arquivado Provisoriamente
-
02/04/2024 06:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/03/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 14:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/03/2024 14:28
Processo Suspenso por 1 ano
-
22/03/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 06:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/03/2024 17:36
Pedido de Arquivamento (art. 40 da Lei 6.830/80) Juntado
-
11/03/2024 11:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/03/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2024 06:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/02/2024 06:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
20/02/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
17/02/2024 10:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/02/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 03:02
Certidão Juntada
-
15/02/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 10:14
Carta de Citação Expedida
-
15/02/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2024 10:10
Certidão de Cartório Expedida
-
09/02/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 11:04
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
24/01/2024 22:23
Suspensão do Prazo
-
30/11/2023 23:12
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 00:13
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 22:51
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 22:09
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 06:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/10/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 10:06
Ofício Juntado
-
02/10/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
30/09/2023 11:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/09/2023 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 12:32
Conclusos para Sentença
-
22/09/2023 12:05
Petição Juntada
-
12/09/2023 06:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/08/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP) Processo 1501752-60.2020.8.26.0024 - Execução Fiscal - Exectdo: Supermercado Coml Economia Lt -
Vistos.
No que tange à sucessão empresarial ocorrida depois de ajuizada a execução, a responsabilização tributária da sucessora apta a ensejar a alteração do polo passivo apenas seria possível caso fosse comprovada a obediência aos requisitos do artigo 133, inciso I do Código Tributário Nacional, ou seja, em caso de responsabilidade tributária integral.
Neste sentido o entendimento do E.
TJSP: "ILEGITIMIDADE DE PARTE.
Taxa de licença Exercício de 2002.
Município de Santos.
Alegada responsabilidade por sucessão empresarial, ante a aquisição de estabelecimento comercial.
Transferência de estabelecimento não comprovada Inaplicabilidade, in casu, da responsabilidade tributária prevista no inciso I, do art. 133 do CTN.
Incidência à espécie da Súmula 392 do STJ.
Recurso não provido." (TJ/SP, Apelação nº 0063830-98.2003.8.26.0562, Rel.
Erbetta Filho, 15ª Câmara de Direito Público, j. 08/05/2014, V.
U.) Ocorre que, à luz do artigo 133, inciso I do Código Tributário Nacional, a exequente não trouxe documentos aptos a comprovar a efetiva ocorrência de sucessão empresarial caracterizadora da responsabilização tributária integral da alegada sucessora, ao contrário, conforme documentos de fls. 273 e 280/285, a sucedida continua ativa, não sendo possível assim o redirecionamento da execução fiscal, nos termos da Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça.
Frise-se que, caso o alienante continue exercendo atividade econômica, deverá o Fisco primeiro cobrar deste e, em caso de impossibilidade de recolhimento dos valores devidos, cobrará do sucessor tributário.
Ademais, dispõe ainda o artigo 123 do Código Tributário Nacional que: Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de inclusão da sucessora no polo passivo da execução e de exclusão da executada do polo passivo.
Int. -
28/08/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:06
Petição Juntada
-
18/08/2023 06:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/08/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:42
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 17:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/08/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 10:53
Documento Juntado
-
19/07/2023 05:40
Petição Juntada
-
15/07/2023 06:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/07/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
04/07/2023 17:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/07/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 08:15
Petição Juntada
-
27/06/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
26/06/2023 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 15:09
Pedido de Sucessão/Incorporação Juntado
-
09/06/2023 06:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/05/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
29/05/2023 13:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/05/2023 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 06:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/05/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 15:07
Petição Juntada
-
18/05/2023 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
18/05/2023 13:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/05/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 15:52
Documento Juntado
-
16/05/2023 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 13:34
Remetido ao DJE
-
15/05/2023 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
06/05/2023 06:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/05/2023 14:39
Petição Juntada
-
26/04/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
25/04/2023 08:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2023 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 19:05
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
31/03/2023 06:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/03/2023 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
20/03/2023 16:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/03/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 12:43
Documento Juntado
-
13/03/2023 06:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/03/2023 08:23
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
02/03/2023 16:08
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/03/2023 15:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/03/2023 15:29
Bloqueio/penhora on line
-
02/03/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 16:25
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
21/02/2023 06:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/02/2023 15:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/02/2023 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2023 15:33
Certidão de Cartório Expedida
-
10/02/2023 15:28
Documento Juntado
-
10/02/2023 15:01
Apensado ao processo
-
02/02/2023 06:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/01/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 09:48
Documento Juntado
-
12/01/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
11/01/2023 14:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/01/2023 14:28
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
10/01/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
22/12/2022 09:15
Petição Juntada
-
19/12/2022 06:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/12/2022 12:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/12/2022 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/12/2022 12:54
Certidão de Cartório Expedida
-
03/11/2022 14:37
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
25/10/2022 06:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/10/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
14/10/2022 14:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/10/2022 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 10:55
Comprovante de Depósito Juntada
-
13/10/2022 10:54
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
12/09/2022 14:33
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/08/2022 17:00
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
23/08/2022 06:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/08/2022 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
12/08/2022 15:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/08/2022 15:30
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
11/08/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
23/07/2022 06:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/07/2022 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 10:32
Remetido ao DJE
-
12/07/2022 09:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/07/2022 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2022 06:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/07/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 13:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/07/2022 13:21
Bloqueio/penhora on line
-
01/07/2022 12:05
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
28/06/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 09:26
Petição Juntada
-
09/06/2022 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 00:15
Remetido ao DJE
-
07/06/2022 22:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 06:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/05/2022 15:36
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
25/05/2022 09:55
Petição Juntada
-
21/05/2022 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 12:02
Remetido ao DJE
-
20/05/2022 11:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2022 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 10:13
Documento Juntado
-
13/05/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 13:35
Petição Juntada
-
29/03/2022 16:39
Documento Juntado
-
29/03/2022 14:01
Petição Juntada
-
08/02/2022 06:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/01/2022 15:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/01/2022 15:29
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
24/01/2022 12:13
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 12:09
Certidão de Cartório Expedida
-
24/11/2021 22:26
Suspensão do Prazo
-
04/11/2021 00:00
AR Positivo Juntado
-
01/11/2021 11:12
Petição Juntada
-
01/11/2021 06:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/10/2021 10:46
Carta de Intimação Expedida
-
21/10/2021 10:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/10/2021 18:20
Decisão
-
13/10/2021 10:17
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 10:13
Comprovante de Depósito Juntada
-
13/10/2021 10:11
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
10/08/2021 13:12
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 13:11
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/08/2021 11:58
Documento Juntado
-
07/08/2021 23:50
Documento Juntado
-
02/08/2021 06:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/07/2021 17:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/07/2021 17:24
Decisão
-
20/07/2021 10:06
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 18:37
Documento Juntado
-
02/07/2021 06:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/06/2021 10:35
Documento Juntado
-
21/06/2021 15:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/06/2021 15:25
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
17/06/2021 12:03
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 16:27
Petição Juntada
-
30/04/2021 06:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/04/2021 00:00
AR Positivo Juntado
-
19/04/2021 17:42
Carta de Intimação Expedida
-
19/04/2021 17:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/04/2021 15:37
Decisão
-
13/04/2021 14:47
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 14:43
Comprovante de Depósito Juntada
-
09/04/2021 15:25
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/03/2021 16:42
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/03/2021 16:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/03/2021 23:34
Bloqueio/penhora on line
-
09/03/2021 15:30
Conclusos para decisão
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30/12/2020 00:00
AR Positivo Juntado
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11/12/2020 15:09
Carta de Citação Expedida
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23/11/2020 06:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/11/2020 18:34
Carta de Citação Expedida
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12/11/2020 09:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/11/2020 09:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/10/2020 10:43
Conclusos para decisão
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15/10/2020 09:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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