TJSP - 1007411-40.2023.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007411-40.2023.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Itaú Unibanco S/A - Anderson Enside Madeiras Ltda - - Anderson Renato Enside - Ciência a parte exequente das informações de fls 273/337 da Receita Federal.
Manifeste-se em prosseguimento. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCIO JEAN HIROSHI IWATA (OAB 237618/SP), MARCIO JEAN HIROSHI IWATA (OAB 237618/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
25/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/06/2025 18:01
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 02:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:25
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:56
Petição Juntada
-
26/03/2025 16:56
Certidão de Cartório Expedida
-
26/03/2025 16:48
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
26/03/2025 16:48
Certidão de Cartório Expedida
-
06/09/2024 10:21
Certidão de Cartório Expedida
-
20/03/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 14:00
Processo Suspenso por 1 ano
-
18/03/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 20:38
Petição Juntada
-
23/02/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 11:00
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/02/2024 09:12
Mandado Expedido
-
05/02/2024 13:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/02/2024 13:17
Petição Juntada
-
31/01/2024 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
26/01/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2024 14:01
Petição Juntada
-
12/12/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
07/12/2023 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 15:46
Documento Juntado
-
07/12/2023 15:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/09/2023 14:51
Ofício Juntado
-
20/09/2023 14:49
Documento Sigiloso Juntado
-
20/09/2023 14:42
Documento Sigiloso Juntado
-
20/09/2023 14:40
Ofício Juntado
-
20/09/2023 14:38
Ofício Juntado
-
20/09/2023 14:28
Protocolo Juntado
-
20/09/2023 14:04
Documento Juntado
-
20/09/2023 13:46
Documento Juntado
-
14/09/2023 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:45
Certidão de Cartório Expedida
-
04/09/2023 09:27
Petição Juntada
-
30/08/2023 07:01
AR Positivo Juntado
-
29/08/2023 07:04
AR Positivo Juntado
-
18/08/2023 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1007411-40.2023.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Observado que não é pretendida a imediata penhora de bens por oficial de justiça, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no valor de R$ 398.935,93, atualizada até 26/07/2023, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Realizada a citação e verificado o não pagamento no prazo assinalado, certifique-se a respeito, dando-se vista ao exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias, apresentando o demonstrativo atualizado do débito e efetuando o recolhimento das taxas respectivas, nos termos do art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, caso pretenda a penhora on line de valores através do sistema Bacen Jud, que fica deferida.
Havendo pedido de outras pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intimem-se. -
17/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 18:33
Carta Expedida
-
16/08/2023 18:33
Carta Expedida
-
16/08/2023 18:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/08/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 16:35
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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