TJSP - 0002341-08.2022.8.26.0655
1ª instância - Sef de Varzea Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 23:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 04:33
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 06:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/09/2023 14:00
Recebido pelo Distribuidor
-
01/09/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Branco (OAB 52055/SP) Processo 0002341-08.2022.8.26.0655 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Carlos Branco, Luiz Carlos Branco -
Vistos.
Diante da incontrovérsia dos valores devidos pela entidade pública, homologo, por decisão interlocutória, os cálculos apresentados a fim de que produza os necessários efeitos, nos moldes do artigo 535, §3º do NCPC.
Ressalto que a sistemática introduzida pelo Novo Código de Processo Civil inovou ao conceder à decisão interlocutória a capacidade de resolver o mérito de questões que não ensejam o fim da fase processual.
No caso em questão, o início da fase de cumprimento de sentença deu-se com o pedido formulado pelo exequente e só será extinto quando presente as causas do artigo 924 do NCPC.
Desta forma, não haveria razão para homologar os cálculos apresentados por meio de sentença, uma vez que a mesma não ensejaria a terminação da presente fase processual.
Considerando que a expressa concordância das partes é incompatível com o interesse recursal, serve a presente como certidão de trânsito em julgado.
Providencie o exequente o necessário para requerer a expedição Ofício Requisitório ou RPV.
Intime-se. -
29/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2023 01:36
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 15:23
Conclusos para despacho
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11/12/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2022 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2022 19:32
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 17:37
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 17:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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