TJSP - 0011846-60.2023.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 11:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Walter Ferreira Junior (OAB 152165/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) Processo 0011846-60.2023.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Camargo Correa - Rodobens Empreendimento Imobiliario Spe Ltda., Rodobens Negócios Imobiliários S/A - Exectda: Ludmila Marcelo Ayres -
Vistos.
Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante aos advogados das partes para o correto recebimento das publicações, caso necessário, providenciando ainda a inclusão das tarjas indicativas necessárias, notadamente referente à atuação do Ministério Público, processamento em Segredo de Justiça, concessão da Justiça Gratuita e/ou Prioridade de Tramitação, concedidas a quaisquer das partes.
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intime-se. -
23/08/2023 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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