TJSP - 1020277-96.2023.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 11:55
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 10:38
Baixa Definitiva
-
26/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 07:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 17:36
Julgado improcedente o pedido
-
02/05/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 13:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/04/2024.
-
30/11/2023 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 05:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 20:50
Juntada de Petição de Réplica
-
13/11/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 22:41
Juntada de Petição de Réplica
-
07/11/2023 07:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2023 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 16:31
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kaue Cacciolli Arantes (OAB 442979/SP) Processo 1020277-96.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Guilherme de Melo Rodrigues dos Santos -
Vistos. 1) Fls. 50: recebo como aditamento à petição inicial.
Anote-se. 2) GUILHERME DE MELO RODRIGUES DOS SANTOS ingressou com ação revisional de contrato em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIMENTO E INVESTIMENTO S/A.
Em síntese, alega o autor que firmou contrato de financiamento de veículo com a ré.
Pretende a revisão das cláusulas contratuais, tendo em vista a cobrança de juros abusivos, de tarifas indevidas e de seguro.
Requer a concessão de tutela de urgência para: a) suspender as parcelas contratuais e autorizar o depósito judicial da parcela no valor recalculado; alternativamente b) autorizar o depósito judicial das parcelas no valor incontroverso; c) autorizar o depósito judicial das parcelas em atraso para liberação da mora até a decisão final da lide; d) impedir a inclusão de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito; e) manutenção de posse do veículo. É o relatório.
DECIDO.
O pedido formulado pelo autor não comporta acolhimento, em face do disposto na Súmula 380 do STJ, verbis: A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.
Veja-se, ainda, a seguinte orientação firmada pelo STJ, em sede de recursos repetitivos: ORIENTAÇÃO 4 - INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz; b) A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo.
Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção (Recurso Especial nº 1.061.530-RS, Relatora: Ministra Nancy Andrighi, Data do Julgamento: 22.10.2008) Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 3) Não havendo prejuízo, abstenho-me de designar audiência de conciliação, na modalidade telepresencial, em razão da ausência de informação de e-mail da parte contrária. 4) Cite(m)-se, por carta, para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC.
Int. -
29/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 10:10
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2023 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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