TJSP - 0006278-18.2023.8.26.0032
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 08:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/03/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:12
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/08/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 186884/SP), Bruno dos Santos Marcom (OAB 405000/SP) Processo 0006278-18.2023.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marlene Pereira Silva - Exectdo: BANCO BMG S/A -
VISTOS. 1.
Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do parágrafo anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. 4.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada.
Int. -
24/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 14:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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