TJSP - 1003996-08.2023.8.26.0220
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 06:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 11:14
Juntada de Ofício
-
14/02/2024 11:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 16:10
Homologada a Transação
-
09/02/2024 14:03
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2024 10:19
Conciliação frutífera
-
05/02/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
02/02/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 16:09
Juntada de Mandado
-
15/11/2023 23:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 16:29
Juntada de Mandado
-
23/10/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:03
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 20:24
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 12:54
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 11:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/02/2024 10:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
25/09/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 12:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 11:11
Juntada de Mandado
-
14/09/2023 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Galvao de Franca Veloso Frazili (OAB 122513/SP) Processo 1003996-08.2023.8.26.0220 - Guarda de Família - Reqte: Ivanilde C. dos Santos Guimarães -
Vistos.
Em que pese o quadro narrado na inicial, e a Manifestação do Ministério Público que concordou com a guarda provisória, entendo que não há prova pré-constituída dos fatos alegados.
Os documentos do juntados na inicial (documentos pessoais e comprovação de estarem os menores matriculados na escola) são insuficientes para comprovar a guarda de fato.
Em se tratando de guarda de menor, não se pode dar guarida à uma pretensão baseada em fatos narrados de forma unilateral, mostra-se pudente, para melhor atender os interesse dos menores, que primeiramente seja realizada a constatação da situação de fato.
Indefiro, pelo menos por ora, nesta fase de cognição sumária, a guarda provisória.
Outrossim, para constatação da alegação de que os menores encontra-se residindo com a avó materna e que a mesma exerce a guarda de fato, expeça-se, mandado de constatação URGENTE.
Com a constatação, encaminhe-se para conclusão com urgência, a fim de reapreciar o pedido de guarda provisória.
Deixo de determinar a remessa dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, tendo em vista que na petição inicial não foi apontado endereço para citação e intimação dos requeridos.
Observando que a requerida alegou que o requerido Sr.
Waurison, mantem contato regular com o filho, presumi-se que é possível obter informações quanto ao endereço do mesmo.
Assim como, face a informação de que a pensão alimentícia paga pelo Sr.
Rodrigo é descontada em folha de pagamento, possível, portanto, a sua citação no endereço do trabalho.
Destarte, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a autora informar nos autos endereço de ambos os requeridos a fim de possibilitar a citação e intimação da audiência de custódia, a ser designada em momento oportuno.
Sem prejuízo, fica deferido o pedido do Ministério Público para realização do estudo social do caso.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. -
28/08/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 21:38
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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