TJSP - 0010011-08.2021.8.26.0405
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:06
Baixa Definitiva
-
01/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 18:09
Homologada a Transação
-
31/07/2024 15:32
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 10:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 07:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 02:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 05:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 07:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 03:24
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:31
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 14:37
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Valéria de Souza Rocha Lopes (OAB 405252/SP) Processo 0010011-08.2021.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Rafael de Brito Cardoso Alves - 1.
Tendo em vista que o executado cumpriu integralmente o prazo de prisão civil que lhe foi imposto, defiro o requerimento da exequente de fls. 107, a fim de autorizar o prosseguimento da presente ação executiva, nos termos do art. 528, § 8º do CPC, limitada a cobrança nestes autos, no entanto, às pensões alimentícias devidas e não pagas até o fim do período em que esteve detido (17/05/2023 - fls. 92), ao montante da dívida alimentar, já que as pensões que se venceram a partir daquela data deverão ser cobradas através de ação própria, sendo vedada sua cobrança cumulativamente nestes mesmos autos, a fim de evitar eventual tumulto processual. 2.
Providencie o exequente a juntada de planilha de cálculo atualizado do débito, em 05 dias.
Após, intime-se o executado, por carta, para pagamento, através de depósito judicial, no prazo de 15 dias, da importância atualizada do débito alimentar apontado pelo credor em sua petição inicial, com a advertência de que, não efetuado o pagamento no prazo aqui fixado, haverá incidência de multa de 10% sobre o valor total da dívida e também de honorários advocatícios de mais 10% sobre esse montante total da dívida, em virtude do que dispõe o art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. 3.
Decorrido o prazo fixado acima sem que o devedor efetue o pagamento da dívida alimentar, intime-se o credor, na pessoa de seu Defensor, para que apresente memória discriminada do cálculo da dívida, fazendo incluir a multa de 10% e os honorários advocatícios em igual percentual, ocasião em que deverá também indicar bens à penhora, sendo que na hipótese desta indicação recair sobre bem imóvel, deverá fazer juntar certidão imobiliária atualizada, a fim de permitir que a constrição judicial seja feita por simples termo nos autos.
P. e Int. -
25/08/2023 06:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 06:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 16:51
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/03/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 11:04
Juntada de Ofício
-
27/03/2023 11:04
Juntada de Ofício
-
27/03/2023 11:04
Juntada de Ofício
-
27/03/2023 11:04
Juntada de Ofício
-
27/03/2023 11:04
Juntada de Ofício
-
27/03/2023 11:04
Juntada de Ofício
-
27/03/2023 11:04
Juntada de Ofício
-
24/03/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 17:10
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
14/03/2023 21:47
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2022 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2022 13:42
Juntada de Ofício
-
28/06/2022 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2022 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2022 06:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 12:52
Juntada de Mandado
-
20/04/2022 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2022 15:01
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2021 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2021 01:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2021 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2021 18:50
Conclusos para despacho
-
30/10/2021 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2021 20:08
Expedição de Carta.
-
10/09/2021 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 18:57
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 12:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2021 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2021 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 13:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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