TJSP - 1052875-10.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 07:12
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 07:12
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sergio Galterio (OAB 134685/SP) Processo 1052875-10.2022.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Reqte: Lindaura Domingos da Silva Pereira -
Vistos.
Trata-se de ação de divórcio litigioso, na qual foi determinada a emenda da petição inicial para juntar cópia legível dos documentos essenciais a propositura da ação, quais sejam, certidão de nascimento dos filhos das partes e documentos que comprovem a propriedade dos bens partilháveis, bem como atribuir o valor correto à causa, nos termos do artigo 292 do CPC.
A parte autora, entretanto, deixou escoar o prazo sem dar adequado cumprimento à determinação, o que conduz ao indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Registre-se que não se faz necessária a intimação pessoal da parte para que seja extinto o processo nessa hipótese, que não se confunde com aquela posta no art. 485, §1º, do CPC (STJ, 1ª Turma, REsp 703.998/RJ, Rel.
Min.
Luiz Fux, j. 11.10.2005, DJ 24.10.2005).
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas e despesas pela parte autora, ressalvada a gratuidade que fica a ela conferida nesta oportunidade.
Sem honorários, pois não houve sequer a citação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa no sistema informatizado.
P.I. -
24/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 19:12
Indeferida a petição inicial
-
23/08/2023 17:21
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 16:50
Conclusos para despacho
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07/06/2023 16:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/06/2023.
-
23/03/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 19:20
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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