TJSP - 1000995-07.2023.8.26.0352
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Miguelopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 09:29
Baixa Definitiva
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20/10/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 10:24
Extinto o processo por desistência
-
12/10/2023 13:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2023 11:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 12:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/09/2023 09:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Figueiredo Ferreira (OAB 166987/SP) Processo 1000995-07.2023.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Pedro Custódio Ferreira -
Vistos.
Fls. 42/43: recebo como emenda à inicial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE-SE a parte requerida pelo correio, com aviso de recebimento (AR), para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo sem contestação, certifique-se e intime-se a parte autora para, querendo, especificar provas no prazo de 5 dias.
Eventual requerimento deverá ser justificado com menção específica ao(s) fato(s) probando(s), sob pena de indeferimento.
Apresentada contestação, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias sobre documentos juntados com a contestação, preliminares, prejudiciais de mérito ou arguições de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do seu direito.
Após, intimem-se as partes para, querendo, especificarem provas no prazo comum de 5 dias.
Eventual requerimento deverá ser justificado com menção específica ao(s) fato(s) probando(s), sob pena de indeferimento.
Carta digital automática.
Aguarde-se no prazo o retorno do aviso de recebimento.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 19:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 12:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 12:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 13:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 06:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 19:49
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 11:18
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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