TJSP - 1000397-58.2023.8.26.0027
1ª instância - Vara Unica de Iacanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 12:42
Pedido de Habilitação Juntado
-
21/03/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:31
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:20
Pedido de Habilitação Juntado
-
30/09/2024 11:10
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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30/09/2024 11:08
Certidão de Cartório Expedida
-
25/09/2024 11:40
Petição Juntada
-
11/09/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 10:00
Planilha de Cálculos Juntada
-
10/09/2024 10:10
Contrarrazões Juntada
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28/08/2024 13:10
Contrarrazões Juntada
-
16/08/2024 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 15:27
Apelação/Razões Juntada
-
14/08/2024 14:10
Apelação/Razões Juntada
-
08/08/2024 10:45
Documento Juntado
-
06/08/2024 14:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/08/2024 12:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/08/2024 00:00
Ofício Expedido
-
05/08/2024 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
04/08/2024 09:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/07/2024 07:48
Conclusos para Sentença
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25/07/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 08:31
Petição Juntada
-
27/06/2024 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 21:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 17:20
Petição Juntada
-
07/06/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
06/06/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 10:50
Petição Juntada
-
22/05/2024 08:20
Petição Juntada
-
14/05/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 11:12
Petição Juntada
-
16/04/2024 16:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/04/2024 13:30
Petição Juntada
-
04/04/2024 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
04/04/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 21:26
Suspensão do Prazo
-
02/04/2024 11:41
Petição Juntada
-
11/03/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
09/03/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 13:11
Pedido de Prazo Juntada
-
19/02/2024 15:10
Petição Juntada
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16/02/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 13:21
Petição Juntada
-
15/02/2024 13:20
Petição Juntada
-
24/11/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/11/2023 14:50
Petição Juntada
-
13/11/2023 14:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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13/11/2023 14:03
Certidão de Cartório Expedida
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08/11/2023 21:24
Suspensão do Prazo
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20/10/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 11:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/10/2023 22:50
Petição Juntada
-
18/10/2023 17:22
Conclusos para decisão
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18/10/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 16:30
Réplica Juntada
-
18/10/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:00
Remetido ao DJE
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16/10/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/10/2023 14:31
Contestação Juntada
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28/09/2023 05:45
AR Positivo Juntado
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20/09/2023 14:50
Petição Juntada
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20/09/2023 09:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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19/09/2023 16:12
Ofício Juntado
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19/09/2023 16:11
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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18/09/2023 09:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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18/09/2023 09:33
Ofício Expedido
-
18/09/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2023 16:50
Petição Juntada
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15/09/2023 14:51
Carta Expedida
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15/09/2023 14:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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15/09/2023 00:00
Remetido ao DJE
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14/09/2023 14:27
Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2023 14:14
Conclusos para despacho
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13/09/2023 13:23
Petição Juntada
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28/08/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) Processo 1000397-58.2023.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amanda Vitoria dos Santos - O art. 5º, LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Assim, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação mínima da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, a qual cede diante de outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Ademais, a benesse pretendida não pode ser utilizada indiscriminadamente como mero instrumento redutor dos riscos econômicos do litígio, sobretudo se considerada a possibilidade de distribuição do feito perante o microssistema dos juizados especiais sem qualquer ônus para o autor, haja vista a escassez dos recursos que custeiam a máquina judiciária.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos e contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do requerimento de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e e) planilha de gastos do núcleo familiar, com a devida indicação do que é efetivamente custeado com a renda da parte requerente e com a indicação de quantos membros compõem o núcleo familiar. 2.
No mesmo prazo, poderá recolher as custas judiciais e despesas processuais, facultando-se que o faça de forma parcelada, em até 6 (seis) prestações iguais e sucessivas, caso em que será promovido o andamento do feito após a comprovação nos autos do recolhimento da primeira parcela. 2.1.
Caso não sejam apresentados os documentos listados acima ou seja justificada a impossibilidade de sua apresentação no prazo estabelecido para tanto, fica, desde já, indeferido o requerimento de justiça gratuita, dada a ausência de comprovação mínima da alegada vulnerabilidade financeira. 2.2.
Preclusa a presente decisão, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, independentemente de nova conclusão, para que efetue o recolhimento das custas iniciais em até 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC. 3.
Intimações e diligências necessárias. -
25/08/2023 09:00
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 08:56
Recebida a Emenda à Inicial
-
24/08/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 08:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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