TJSP - 0007384-95.2023.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007384-95.2023.8.26.0361 (processo principal 1006621-48.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anderson da Silva Campanha - - Karyn Santos de Carvalho - Masa Dezoito Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Masa Dezenove Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Price Brasil Negócios Imobiliários Ltda. - 1 - Fls. 451/474: Ciente do julgado no Agravo de Instrumento nº 2242386-90.2024.8.26.0000. 2 - Diga o exequente em termos do andamento processual, no prazo de 5 dias.
Int - ADV: FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP), FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP) -
09/09/2025 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 04:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 05:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:27
Publicação
-
20/03/2025 14:47
Remetidos os Autos
-
20/03/2025 09:06
Ato ordinatório
-
20/03/2025 06:40
Publicação
-
19/03/2025 16:18
Documento Juntado
-
19/03/2025 01:51
Remetidos os Autos
-
18/03/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 21:03
Conclusos
-
17/01/2025 09:10
Conclusos
-
17/01/2025 07:26
Conclusos
-
16/01/2025 15:39
Petição Juntada
-
18/12/2024 06:34
Publicação
-
17/12/2024 09:22
Remetidos os Autos
-
17/12/2024 06:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 15:08
Petição Juntada
-
12/12/2024 14:52
Conclusos
-
11/12/2024 16:27
Conclusos
-
09/12/2024 17:27
Petição Juntada
-
03/12/2024 05:54
Publicação
-
02/12/2024 05:40
Remetidos os Autos
-
02/12/2024 05:29
Bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 18:03
Conclusos
-
25/11/2024 17:54
Documento Juntado
-
18/11/2024 13:25
Petição Juntada
-
30/09/2024 03:42
Publicação
-
27/09/2024 05:42
Remetidos os Autos
-
27/09/2024 05:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 08:29
Conclusos
-
18/09/2024 19:55
Petição Juntada
-
13/09/2024 15:46
Petição Juntada
-
13/09/2024 03:55
Publicação
-
12/09/2024 09:17
Remetidos os Autos
-
12/09/2024 07:02
Ato ordinatório
-
12/09/2024 06:47
Petição Juntada
-
02/09/2024 04:19
Publicação
-
30/08/2024 00:42
Remetidos os Autos
-
29/08/2024 15:33
Ato ordinatório
-
29/08/2024 15:11
Petição Juntada
-
09/08/2024 05:01
Publicação
-
07/08/2024 11:43
Remetidos os Autos
-
07/08/2024 05:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/08/2024 06:39
Conclusos
-
31/07/2024 18:36
Petição Juntada
-
26/07/2024 10:32
Expedição de documento
-
24/07/2024 10:08
Publicação
-
23/07/2024 09:33
Remetidos os Autos
-
23/07/2024 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 13:42
Conclusos
-
26/06/2024 12:36
Petição Juntada
-
19/04/2024 08:13
Conclusos
-
18/04/2024 17:59
Petição Juntada
-
16/04/2024 13:51
Publicação
-
15/04/2024 01:01
Remetidos os Autos
-
13/04/2024 10:52
Ato ordinatório
-
12/04/2024 16:21
Petição Juntada
-
04/04/2024 13:16
Publicação
-
03/04/2024 09:09
Remetidos os Autos
-
03/04/2024 06:11
Ato ordinatório
-
03/04/2024 05:55
Petição Juntada
-
27/03/2024 17:04
Petição Juntada
-
22/03/2024 08:13
Publicação
-
22/03/2024 08:01
Publicação
-
21/03/2024 10:46
Remetidos os Autos
-
21/03/2024 09:52
Ato ordinatório
-
21/03/2024 09:25
Petição Juntada
-
21/03/2024 01:40
Remetidos os Autos
-
20/03/2024 15:04
Ato ordinatório
-
19/03/2024 12:01
Documento Juntado
-
19/03/2024 12:01
Expedição de documento
-
12/03/2024 05:33
Publicação
-
11/03/2024 09:22
Remetidos os Autos
-
11/03/2024 06:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 09:21
Conclusos
-
07/03/2024 23:05
Petição Juntada
-
07/03/2024 09:37
Publicação
-
01/03/2024 04:44
Publicação
-
29/02/2024 09:18
Remetidos os Autos
-
29/02/2024 06:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 15:06
Conclusos
-
27/02/2024 13:50
Conclusos
-
16/02/2024 01:22
Remetidos os Autos
-
15/02/2024 16:14
Petição Juntada
-
15/02/2024 06:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 12:23
Conclusos
-
06/02/2024 07:48
Conclusos
-
06/02/2024 07:48
Expedição de documento
-
16/11/2023 15:09
Petição Juntada
-
15/11/2023 04:13
Ato ordinatório
-
01/11/2023 05:38
Publicação
-
31/10/2023 09:01
Remetidos os Autos
-
31/10/2023 06:53
Ato ordinatório
-
31/10/2023 05:32
Petição Juntada
-
30/10/2023 15:36
Petição Juntada
-
23/10/2023 04:18
Publicação
-
20/10/2023 09:01
Remetidos os Autos
-
20/10/2023 06:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 16:20
Conclusos
-
21/09/2023 18:25
Petição Juntada
-
21/09/2023 15:50
Petição Juntada
-
18/09/2023 16:13
Petição Juntada
-
11/09/2023 16:10
Conclusos
-
11/09/2023 15:48
Petição Juntada
-
06/09/2023 07:11
Publicação
-
05/09/2023 06:05
Remetidos os Autos
-
04/09/2023 15:43
Ato ordinatório
-
04/09/2023 15:29
Petição Juntada
-
28/08/2023 03:49
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Fernando Henrique Ortiz Serra (OAB 310445/SP) Processo 0007384-95.2023.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anderson da Silva Campanha, Karyn Santos de Carvalho - Exectdo: Masa Dezoito Empreendimentos Imobiliários Ltda., Masa Dezenove Empreendimentos Imobiliários Ltda., Price Brasil Negócios Imobiliários Ltda. - Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Se não houver representação ao executado, ou se representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e §4º), salvo se o exequente for beneficiário da assistência judiciária.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta.
Int -
25/08/2023 09:03
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 05:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 15:43
Petição Juntada
-
17/08/2023 12:15
Conclusos
-
17/08/2023 11:02
Conclusos
-
17/08/2023 10:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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