TJSP - 0006332-66.2023.8.26.0037
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 09:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/05/2024 08:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2024 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 13:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 18:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/04/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/03/2024 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 11:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2024 11:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 14:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/02/2024 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/02/2024 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 20:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 09:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/01/2024 07:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 15:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 16:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/12/2023 16:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/12/2023 16:26
Protocolizada Petição
-
05/12/2023 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 07:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 12:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 12:07
Protocolizada Petição
-
17/10/2023 12:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2023 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 09:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Romão Corrêa (OAB 375846/SP), Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB 457309/SP) Processo 0006332-66.2023.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro, Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro - Exectdo: Antonio Rai Trentim -
Vistos.
Processe-se o cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa.
Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa do seu procurador, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 1.132,20, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 523 do novo Código de Processo Civil.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no mesmo prazo, a multa e os honorários advocatíciosincidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de quinze dias sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Desde já, concretizada a intimação e recolhidas as custas, fica deferida a penhora via Sisbajud, como também pesquisas de bens pelos sistemas Renajud e Infojud.
Intime-se. -
18/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 09:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 08:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 17:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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