TJSP - 1008436-78.2014.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 13:00
Petição Juntada
-
17/04/2025 14:19
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
17/04/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:59
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:43
Autos no Prazo
-
12/12/2024 16:11
Autos no Prazo
-
07/10/2024 10:45
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
05/10/2024 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 13:48
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 13:09
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/06/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 14:45
Petição Juntada
-
28/05/2024 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 10:45
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 09:17
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/03/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 04:27
Suspensão do Prazo
-
11/01/2024 12:11
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
10/01/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 01:06
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 14:09
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/10/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 16:49
Petição Juntada
-
11/09/2023 14:38
Petição Juntada
-
29/08/2023 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Marcio Rosa (OAB 261712/SP), Marcio Rosa Sociedade de Advogados (OAB 17070/SP) Processo 1008436-78.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MARCELO RIBEIRO VASCONCELOS - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513 § 2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito conforme o demonstrativo mais recente juntado aos autos, com o valor discriminado e atualizado do crédito, com juros transitados em julgado e correção monetária até a data do pagamento, acrescido de custas, se houver.
Advirto que eventual diferença será objeto de penhora on-line sem nova intimação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Advirto as partes que, aquele que abusar do seu direito de demandar e não respeitar os critérios estabelecidos para a execução, exagerando nos cálculos para mais ou para menos, responderá por litigância de má-fé.
Int. -
28/08/2023 01:26
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 11:02
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
23/08/2023 22:28
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 15:30
Petição Juntada
-
26/12/2022 20:50
Pedido de Habilitação Juntado
-
11/10/2019 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2019 13:02
Remetido ao DJE
-
08/10/2019 16:41
Decisão
-
08/10/2019 15:25
Conclusos para decisão
-
23/09/2019 12:36
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 16:42
Petição Juntada
-
27/08/2019 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2019 13:09
Remetido ao DJE
-
21/08/2019 22:46
Decisão
-
21/08/2019 13:17
Conclusos para decisão
-
14/08/2019 11:41
Petição Juntada
-
11/04/2019 11:01
Petição Juntada
-
03/04/2019 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2019 11:06
Remetido ao DJE
-
29/03/2019 17:58
Decisão
-
22/03/2019 11:28
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 09:50
Petição Juntada
-
28/11/2018 15:13
Conclusos para decisão
-
20/11/2018 02:30
Petição Juntada
-
25/10/2018 05:28
Suspensão do Prazo
-
22/10/2018 11:03
Petição Juntada
-
11/10/2018 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2018 12:34
Remetido ao DJE
-
08/10/2018 18:52
Decisão
-
08/10/2018 12:38
Conclusos para decisão
-
24/09/2018 19:51
Petição Juntada
-
24/09/2018 19:31
Petição Juntada
-
20/09/2018 17:51
Petição Juntada
-
30/08/2018 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2018 12:20
Remetido ao DJE
-
28/08/2018 18:51
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/08/2018 12:36
Conclusos para despacho
-
16/07/2016 10:45
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
21/06/2016 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2016 10:09
Remetido ao DJE
-
20/06/2016 09:23
Decisão
-
17/06/2016 16:26
Conclusos para despacho
-
06/06/2016 12:22
Petição Juntada
-
31/05/2016 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2016 11:17
Remetido ao DJE
-
26/05/2016 23:24
Decisão
-
25/05/2016 13:41
Conclusos para despacho
-
25/05/2016 10:47
Petição Juntada
-
22/04/2016 23:19
Suspensão do Prazo
-
25/10/2015 06:33
Suspensão do Prazo
-
13/11/2014 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2014 14:08
Remetido ao DJE
-
03/10/2014 14:00
Decisão
-
03/10/2014 13:12
Ofício Juntado
-
03/10/2014 13:12
Ofício Juntado
-
03/10/2014 13:12
Ofício Juntado
-
10/09/2014 14:23
Conclusos para despacho
-
10/09/2014 14:19
Petição Juntada
-
09/08/2014 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2014 13:30
Remetido ao DJE
-
04/08/2014 14:32
Sentença Registrada
-
30/07/2014 16:23
Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa
-
22/07/2014 13:06
Conclusos para Sentença
-
14/05/2014 14:54
Documento Juntado
-
14/05/2014 14:54
Procuração/substabelecimento Juntada
-
14/05/2014 14:54
Petição Juntada
-
14/04/2014 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2014 14:39
Remetido ao DJE
-
11/04/2014 12:57
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2014 08:49
Decisão
-
01/04/2014 15:48
Conclusos para despacho
-
06/03/2014 15:59
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2014
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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