TJSP - 1095394-08.2023.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1095394-08.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Douglas da Cunha Antunes - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 434849/SP) -
02/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 03:19
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 17:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/03/2025 14:54
Petição Juntada
-
13/03/2025 17:49
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
06/03/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 17:56
Petição Juntada
-
29/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/01/2025 17:21
Petição Juntada
-
22/03/2024 19:57
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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22/03/2024 19:55
Certidão de Cartório Expedida
-
19/03/2024 19:10
Contrarrazões Juntada
-
27/02/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2024 02:28
Suspensão do Prazo
-
18/12/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 07:09
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 18:31
Apelação/Razões Juntada
-
27/11/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 11:44
Julgada improcedente a ação
-
23/11/2023 12:07
Conclusos para Sentença
-
06/10/2023 14:53
Documento Juntado
-
06/10/2023 14:53
Documento Juntado
-
03/10/2023 15:45
Réplica Juntada
-
28/09/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 15:21
Contestação Juntada
-
05/09/2023 03:03
AR Positivo Juntado
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Bustamante de Castro (OAB 283065/SP) Processo 1095394-08.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Douglas da Cunha Antunes -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 69/70 como emenda à inicial.
Fls. 74/81: Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, tarjando-se os autos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
24/08/2023 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 18:45
Carta Expedida
-
23/08/2023 18:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 18:27
Documento Sigiloso Juntado
-
22/08/2023 18:27
Emenda à Inicial Juntada
-
14/08/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
11/08/2023 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
10/08/2023 22:16
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 16:24
Documento Juntado
-
10/08/2023 16:24
Documento Juntado
-
10/08/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 18:01
Petição Juntada
-
09/08/2023 17:57
Emenda à Inicial Juntada
-
18/07/2023 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
18/07/2023 08:27
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 08:22
Conclusos para decisão
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18/07/2023 08:14
Documento Sigiloso Juntado
-
17/07/2023 23:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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