TJSP - 1001555-12.2023.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 14:56
Suspensão do Prazo
-
12/03/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:00
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 05:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 19:07
Petição Juntada
-
04/12/2024 10:24
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/12/2024 10:24
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
28/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 05:30
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 05:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/11/2024 10:43
Conclusos para decisão
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25/11/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 16:57
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
25/11/2024 00:00
Remetido ao DJE
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22/11/2024 16:36
Documento Juntado
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22/11/2024 16:36
Documento Sigiloso Juntado
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22/11/2024 16:36
Documento Juntado
-
19/11/2024 17:17
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 11:33
Conclusos para decisão
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18/10/2024 08:22
Petição Juntada
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08/10/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 02:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 05:35
Mandado de Citação Expedido
-
04/10/2024 05:35
Mandado de Citação Expedido
-
03/10/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/10/2024 14:31
Conclusos para decisão
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01/10/2024 17:00
Petição Juntada
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17/09/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 17:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/05/2024 23:00
Petição Juntada
-
17/05/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/04/2024 22:50
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
11/04/2024 09:50
AR Positivo Juntado
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08/04/2024 04:53
Suspensão do Prazo
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30/03/2024 17:50
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
18/03/2024 07:04
Certidão Juntada
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18/03/2024 07:04
Certidão Juntada
-
18/03/2024 06:06
Certidão Juntada
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15/03/2024 15:49
Carta Expedida
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15/03/2024 15:48
Carta Expedida
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15/03/2024 13:37
Carta Expedida
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19/01/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/01/2024 05:30
Remetido ao DJE
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18/01/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2024 10:57
Conclusos para decisão
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15/01/2024 15:19
Conclusos para despacho
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26/10/2023 23:50
Petição Juntada
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28/08/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) Processo 1001555-12.2023.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo -
Vistos.
Intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, ficha cadastral completa da empresa executada na Junta Comercial e o comprovante de sua situação cadastral na Receita Federal, a fim de verificar eventual falência ou dissolução com baixa do CNPJ que permita a habilitação dos sócios por analogia ao art. 110, do CPC.
As empresas devem manter seus endereços atualizados nos órgãos cadastrais.
Neste sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IMPUGNAÇÃO Decisão agravada que rejeitou a impugnação, reconhecendo como válida a citação e intimação para cumprimento de sentença que deram-se por via postal e foram recebidas pelo porteiro Agravante que pugna pelo reconhecimento da nulidade da citação, sob argumentação de que o local onde as cartas foram entregues não é mais o endereço da sede da empresa - A citação foi providenciada no endereço da agravante constante em sua ficha cadastral - É da empresa a responsabilidade pela veracidade e atualidade de suas anotações cadastrais, inclusive no que tange à mudança de endereço Consideram-se válidos os atos de citação e intimação realizados no endereço constante na JUCESP e/ou Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas perante da Delegacia da Receita Federal Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2082032-72.2016.8.26.0000; Relator (a):Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -11ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 19/05/2016; Data de Registro: 25/05/2016) Intime-se. -
25/08/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 08:32
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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