TJSP - 1001332-20.2022.8.26.0614
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Rihl Pires Correa
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 12:05
Baixa Definitiva
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06/03/2024 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 15:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 16:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/12/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/12/2023 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/12/2023 09:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/12/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 10:24
Recebidos os autos
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB 241533/SP), Pedro Roberto Tessarini (OAB 245147/SP), Marcio Antonio Vernaschi Junior (OAB 247322/SP), Caio Henrique Vernaschi (OAB 273482/SP) Processo 1001332-20.2022.8.26.0614 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Janaina Lopes Rigoli - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, I do CPC.
Em razão da sucumbência, a parte autora arcará com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em favor do procurador da parte requerida, que arbitro em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo "a quo"(art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Nada sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento, a pedido da parte.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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