TJSP - 1005694-84.2023.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 10:48
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 19:01
Homologada a Transação
-
24/08/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anderson Aleixo de Lima (OAB 426781/SP), Daiana Helena de Araújo (OAB 449253/SP) Processo 1005694-84.2023.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Samuel dos Santos Salvador - Reqda: Joice Fernanda de Oliveira Cordeiro -
Vistos.
As partes requereram a designação de audiência, diante da possibilidade de conciliação.
Assim, a fim de viabilizar o acordo e sem prejuízo das próprias partes juntarem aos autos os termos do avençado e considerando os critérios orientadores do processo no rito sumaríssimo (art. 2º, Lei nº 9.099/95), designo audiência de conciliação para o dia 25/09/2023 às 15:45h, a ser realizada, de forma presencial, no Fórum de Botucatu (Praça Iole Dinucci Fernandes, s/n, Jardim Riviera, Botucatu/SP).
Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, para comparecimento.
Fica(m) cientificada(s) a(s) parte(s) exequente(s) de que eventual ausência injustificada acarretará na extinção do feito, com fulcro no artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, com condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º, Lei nº 9.099/95), devendo o comparecimento ser pessoal, não sendo permitida a representação de pessoa física (art. 9º, da Lei nº 9.099/95).
Int. -
23/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:06
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/09/2023 03:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
16/08/2023 17:11
Conclusos para despacho
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16/08/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2023 13:18
Expedição de Carta.
-
30/06/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 09:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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