TJSP - 1506129-21.2017.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 03:34
Suspensão do Prazo
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17/02/2025 01:14
Suspensão do Prazo
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20/12/2024 02:10
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 02:07
Suspensão do Prazo
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02/11/2024 02:58
Suspensão do Prazo
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01/07/2024 16:05
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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01/07/2024 16:05
Certidão de Decurso de Prazo do Art. 40 da Lei 6.830/80 Expedida
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16/04/2024 22:28
Suspensão do Prazo
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15/03/2024 21:54
Suspensão do Prazo
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01/03/2024 11:17
Expedição de documento
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25/08/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Roberto Ioca (OAB 128239/SP), Vanderlei Avelino de Oliveira (OAB 29518/SP) Processo 1506129-21.2017.8.26.0302 - Execução Fiscal - Exectdo: Jorge Sidney Atalla -
Vistos. 1.
Por ora, deixo de apreciar o pedido formulado pelo credor vez que, em outras execuções fiscais que tramitam por este Juízo a exemplo dos autos de nº. 1505471-94.2017.8.26.0302. 1505881-55.2017.8.26.0302, 1507187-59.2017.8.26.0302 e 1508518-76.2017.8.26.0302 -, foi noticiado o falecimento do devedor JORGE SIDNEY ATALLA.
Desse modo, concedo ao Município exequente o prazo de 30 (trinta) dias para que traga aos autos cópia da certidão de óbito do executado, procedendo-se na forma do artigo 313, § 2º., I, do Código de Processo Civil, se o caso.
Após, tornem conclusos. 2.
Decorridos sem manifestação do credor, a execução fiscal automaticamente estará suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da ciência do ente credor, via portal, conforme entendimento fixado por ocasião do julgamento do REsp representativo de controvérsia nº. 1.340.553/RS. 3.
Esgotado o prazo anual de suspensão sem qualquer providência que assegure a efetivação do ato citatório e/ou de penhora de bens suficientes à garantia/satisfação do débito, os autos serão encaminhados, também de maneira automática, ao arquivo provisório, nos termos do que dispõe o artigo 40, da Lei nº. 6.830/80, desta feita, independentemente de nova vista à exequente. 4.
Com o decurso do prazo prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), para que se manifestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de comprovar documentalmente a ocorrência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 5.
Na sequência, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso.
Intime-se. -
24/08/2023 08:32
Remetido ao DJE
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10/03/2023 09:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/02/2023 17:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/02/2023 00:00
Remetido ao DJE
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16/02/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 15:26
Conclusos para despacho
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08/07/2022 12:10
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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06/06/2022 08:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/05/2022 14:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/02/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2022 10:30
Remetido ao DJE
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22/02/2022 09:59
Decisão
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19/11/2021 11:38
Conclusos para decisão
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11/09/2021 18:14
Petição Juntada
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24/08/2021 08:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/08/2021 17:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/08/2021 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/12/2019 18:15
Petição Juntada
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31/08/2019 23:33
Suspensão do Prazo
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28/07/2019 01:48
Suspensão do Prazo
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28/02/2019 02:44
Suspensão do Prazo
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05/02/2019 16:21
Expedição de documento
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10/11/2018 09:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/11/2018 15:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2018 15:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2018 14:42
Remetido ao DJE
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31/10/2018 14:42
Remetido ao DJE
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30/10/2018 17:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/10/2018 07:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/10/2018 08:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/10/2018 15:45
Conclusos para despacho
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10/10/2018 11:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/10/2018 11:00
Decisão
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09/10/2018 14:46
Conclusos para decisão
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22/09/2018 09:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/09/2018 08:42
Petição Juntada
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11/09/2018 16:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/09/2018 16:01
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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09/09/2018 09:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/09/2018 09:01
Petição Juntada
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29/08/2018 13:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/08/2018 13:03
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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07/08/2018 16:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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11/06/2018 02:38
Suspensão do Prazo
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04/06/2018 00:49
Suspensão do Prazo
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27/05/2018 18:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/05/2018 14:40
Mandado de Penhora Expedido
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16/05/2018 12:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/05/2018 10:21
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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14/05/2018 16:40
Conclusos para despacho
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20/03/2018 11:40
Expedição de documento
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06/11/2017 00:00
AR Positivo Juntado
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19/10/2017 11:29
Carta de Citação Expedida
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19/10/2017 11:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/09/2017 14:40
Conclusos para decisão
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31/08/2017 20:53
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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