TJSP - 1011218-43.2023.8.26.0344
1ª instância - 05 Civel de Marilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 15:18
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 06:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 10:57
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 07:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 11:17
Juntada de Mandado
-
20/10/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 11:16
Juntada de Mandado
-
20/10/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 11:15
Juntada de Mandado
-
09/10/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 11:42
Juntada de Mandado
-
05/10/2023 22:56
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 08:31
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 08:30
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 08:30
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 08:30
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 08:30
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 08:29
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adilson de Siqueira Lima (OAB 56710/SP) Processo 1011218-43.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G.m.- Gomes Marin Comércio e Representação de Produtos Agrícolas Ltda -
Vistos.
Recebo a petição de página 49 como emenda à inicial, promovendo o Cartório as anotações necessárias.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc.
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Citem-se os executados para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, consoante artigo 829 do Código de Processo Civil, constando do mandado que, não satisfeita a obrigação no prazo estipulado, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e à sua avaliação, na forma do § 1º do dispositivo em alusão.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, os quais serão reduzidos pela metade caso os executados realizem a quitação, em sua integralidade, dentro do tríduo legal (artigo 827, § 1º, do CPC).
Poderão os executados oferecer embargos, através de ação autônoma, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do comprovante de citação, segundo o disposto nos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil.
No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, poderão os executados requerer seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, na forma do artigo 916 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil.
Int. -
25/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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