TJSP - 1112454-91.2023.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 14:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025.
-
04/05/2025 04:21
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 09:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/03/2025.
-
18/02/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 18:49
Decisão Determinação
-
30/01/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 10:33
Juntada de Ofício
-
07/01/2025 10:33
Juntada de Ofício
-
07/01/2025 10:33
Juntada de Ofício
-
07/01/2025 10:33
Juntada de Ofício
-
07/01/2025 10:32
Juntada de Ofício
-
07/01/2025 10:32
Juntada de Ofício
-
07/01/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:45
Juntada de Ofício
-
17/12/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:43
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 12:48
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 08:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 16:58
Expedição de Carta precatória.
-
14/10/2024 16:58
Expedição de Carta precatória.
-
14/10/2024 16:57
Expedição de Carta precatória.
-
14/10/2024 16:53
Expedição de Carta precatória.
-
03/10/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 06:16
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:31
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 19:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/08/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 19:15
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 18:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2024.
-
29/06/2024 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 09:03
Protocolo Juntado
-
26/06/2024 09:03
Protocolo Juntado
-
26/06/2024 09:03
Protocolo Juntado
-
26/06/2024 09:03
Protocolo Juntado
-
17/06/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 21:13
Decisão Determinação
-
28/05/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/03/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 10:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/02/2024 10:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/02/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 18:06
Decisão Determinação
-
31/01/2024 18:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
-
31/01/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
15/10/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 16:10
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
30/09/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2023 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Feilgelson (OAB 164272/RJ) Processo 1112454-91.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Angá Creditas Consignado Privado (Fidc Angá), Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Tempus Ii, Banco Adbank Brasil S/A - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei -
29/08/2023 22:55
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 22:51
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 22:50
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 22:50
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:46
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2023 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 11:13
Determinado o cancelamento da distribuição
-
16/08/2023 19:22
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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