TJSP - 1009042-59.2021.8.26.0248
1ª instância - 01 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 11:38
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandra Gomes Paixão (OAB 324989/SP), Larissa Fernanda Costa da Silva (OAB 361128/SP) Processo 1009042-59.2021.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Reqte: Ivis Pereira da Silva Dias - Reqda: Bruna Oliveira da Silva - Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para, com fundamento no parágrafo 6º, do artigo 226, da CF/88, com nova redação dada pela EC nº 66, de 13/07/10, decreto o divórcio consensual das partes, regulando-se o divórcio pelo acordo firmado a fls. 24/28.
O cônjuge virago voltará a usar o seu nome de solteira.
Esta sentença, instruída com cópia da certidão de trânsito em jugado, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo, para que se proceda à margem do assento de casamento das partes, Matrícula nº 115717015520162001460320031960-54, a necessária averbação, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pelas partes. -
29/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 18:55
Baixa Definitiva
-
28/08/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:55
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 07:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 02:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2022 14:57
Expedição de Carta precatória.
-
23/05/2022 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2022 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2022 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2021 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/10/2021 11:04
Expedição de Carta.
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30/09/2021 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2021 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2021 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2021 17:59
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2021 17:58
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2021 17:55
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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