TJSP - 0040716-62.2012.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Daniela Ferro Saccomani (OAB 219320/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) Processo 0040716-62.2012.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Reqte: Condominio Edificio Mirage - Reqdo: Espólio de Marco Antonio Viladala -
Vistos.
Diante da informação de fls. 505, remetam-se os valores para as execuções fiscais que constam às fls. 505, até o exercício de 2021, e pelo valor constante do extrato (total).
Após, e certificado o transcurso do prazo sem manifestação de eventual interposição de recurso (agravo) contra esta decisão, competindo às partes informar, nestes autos, sobre eventual interposição durante o prazo recursal, bem como comprovado o recolhimento do valor proporcional, referente às custas finais de satisfação da execução, expeça-se mandado de levantamento do valor remanescente em favor do exequente referente ao depósito de fls. 430, observada se a procuração possui poderes específicos, ficando consignado que caso o depósito a ser levantado tenha sido efetuado a partir de 01/03/2017 deverá a parte interessada cumprir quanto ao constante no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 01/03/2017, juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão, caso não tenha sido feito ainda.
As custas finais de satisfação que não se confundem com as custas iniciais - têm previsão expressa no art. 4º, inc.
III, da Lei Estadual 11.608/03, sendo devida em todos os tipos de execução, inclusive aquelas atinentes à verba sucumbencial e a cumprimento de sentença.
Salienta-se que, revendo posicionamento anterior, o exequente, que requer a prestação jurisdicional, é o sujeito passivo da obrigação tributária (contribuinte de direito), que, por sua vez, não se confunde com a obrigação processual decorrente da sucumbência (contribuinte de fato), que permanece sendo do executado.
Dessa forma, cabe ao exequente incluir nos cálculos os valores das custas e despesas (que por consequência inclui a taxa de satisfação executiva que será ao final por ele recolhida), sob pena de arcar com o respectivo ônus, não havendo sentido tributário ou econômico em se determinar providências administrativas ou a abertura de um novo executivo fiscal para pagamento direto pelo devedor.
Nesse sentido, seguem julgados de nosso E.
TJSP, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IMPUGNAÇÃO - MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC - Cabimento - CUSTAS DE SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO - Inclusão no cálculo do débito.
Possibilidade.
Responsabilidade tributária do exequente de efetuar o recolhimento das custas de satisfação da execução, por ser o sujeito passivo da obrigação.
Inteligência dos artigos 1.° e 4.°, inciso III, da Lei Estadual 11.608/2003 e artigo 77 do Código Tributário Nacional - Reembolso do valor pelo executado de rigor, por força do princípio da sucumbência.
JUROS DE MORA.
Termo inicial de incidência estabelecido na sentença.
Agravante que não demonstrou irregularidade na conta apresentada pela credora. (Agravo de Instrumento n.º 2200155-63.2015.8.26.0000, Relator Des.
Luis Fernando Nishi, 32.ª Câmara de Direito Privado, j. 15.11.2015) grifo não constante do original CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Excesso de execução.
Taxa judiciária (parcela final).
Isenção.
Honorários. 1.
Taxa judiciária.
Parcela final.
A taxa judiciária final, estabelecida no art. 4º, III da LE nº 11.608/03, ainda que não antecipada, deve ser suportada pelo executado e incluída no cálculo da execução, uma vez que, inexoravelmente, será paga ao Estado pelo exequente, quando concluída a execução.
Obediência ao princípio da causalidade. 2.
Taxa judiciária.
Parcela final.
Isenção.
Os entes públicos fazem jus à isenção das taxas judiciária quando figuram como contribuintes diretos do tributo (art. 6º da LE nº 11.608/03).
O benefício não prevalece em caso de ressarcimento das custas à parte vencedora que não faz jus à isenção.
Valor corretamente incluído no cálculo da execução.
Obediência ao princípio da causalidade. 3.
Honorários.
O aproveitamento econômico do embargante foi mínimo diante do valor pretendido.
Sucumbência mínima do embargado caracterizada.
Honorários devidos.
Procedência parcial.
Recurso do Município desprovido.
Recurso da embargada provido. (TJSP; Apelação Cível 0083395-14.2011.8.26.0224; Relator (a): Torres de Carvalho; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - 4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2015; Data de Registro: 11/08/2015) No mais, as custas devem ser adequadamente recolhidas na guia apropriada e não por depósito judicial; uma vez realizado o recolhimento, a guia deverá, ainda, ser atrelada ao processo, em atenção ao Comunicado conjunto n. 881/2020.
Além disso, considerando que a cada levantamento no curso do processo importa satisfação parcial da dívida, fica desde já esclarecido que deverá haver comprovação de recolhimento proporcional pelo exequente a cada mandado de levantamento expedido.
No mais, diante do referido depósito, diga o exequente, no prazo de 10 dias, se dá por satisfeita a execução, para fins de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC.
Deixo consignado que o silêncio será interpretado pelo juízo como concordância tácita.
Intimem-se. -
10/04/2023 19:11
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 01:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 20:36
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
09/11/2022 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2022 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2021 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2021 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2021 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2021 15:50
Processo Desarquivado
-
22/10/2019 12:07
Remessa do Arquivo para #{destino}
-
14/02/2019 17:26
Processo Desarquivado
-
26/11/2018 19:00
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2018 13:58
Recebidos os autos
-
15/02/2018 18:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/02/2018 12:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2018.
-
24/10/2017 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2017 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2017 11:41
Recebidos os autos
-
09/05/2017 10:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/01/2017 15:26
Juntada de Carta
-
23/01/2017 14:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2017 11:50
Expedição de Certidão.
-
17/01/2017 11:45
Expedição de Certidão.
-
17/01/2017 11:45
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2017 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2016 10:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2016 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2016 11:25
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2016 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2016 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2016 15:12
Recebidos os autos
-
18/08/2016 17:31
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/08/2016 16:43
Recebidos os autos
-
03/08/2016 14:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/06/2016 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2016 13:19
Conclusos para decisão
-
02/05/2016 15:02
Recebidos os autos
-
18/04/2016 13:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/04/2016 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2016 11:05
Recebidos os autos
-
16/03/2016 10:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/02/2016 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2016 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2016 12:11
Conclusos para decisão
-
17/02/2016 17:54
Recebidos os autos
-
03/02/2016 13:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/01/2016 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2015 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2015 14:45
Recebidos os autos
-
30/11/2015 14:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/10/2015 15:45
Recebido pelo Distribuidor
-
16/10/2015 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2015 16:34
Recebidos os autos
-
01/10/2015 13:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/09/2015 10:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2015 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2015 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2015 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2015 17:16
Recebidos os autos
-
16/03/2015 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/03/2015 18:11
Expedição de Certidão.
-
05/03/2015 18:03
Recebidos os autos
-
02/03/2015 17:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/02/2015 10:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2015 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/02/2015 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2015 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2015 15:43
Recebidos os autos
-
16/01/2015 11:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/01/2015 10:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2015 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2015 15:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/01/2015 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/01/2015 14:28
Expedição de Certidão.
-
07/01/2015 17:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/01/2015 17:05
Recebidos os autos
-
11/12/2014 14:34
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/12/2014 11:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2014 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2014 16:45
Expedição de Certidão.
-
27/11/2014 16:44
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2014 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2014 15:01
Recebidos os autos
-
03/11/2014 17:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/11/2014 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2014 10:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2014 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2014 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2014 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2014 11:33
Recebidos os autos
-
26/09/2014 10:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/09/2014 10:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2014 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2014 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2014 15:51
Expedição de Certidão.
-
24/06/2014 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2014 18:01
Recebidos os autos
-
30/05/2014 10:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2014 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2014 17:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/05/2014 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2014 11:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2014 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2014 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2014 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2014 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2014 11:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2014 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2014 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2014 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2014 10:58
Recebidos os autos
-
22/04/2014 12:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2014 14:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/04/2014 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/04/2014 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2014 18:27
Recebidos os autos
-
14/02/2014 13:50
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/02/2014 10:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2014 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/02/2014 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2014 09:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2014 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/01/2014 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2014 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2013 16:46
Recebidos os autos
-
26/11/2013 13:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/11/2013 09:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2013 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2013 11:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2013 19:25
Expedição de Carta.
-
21/11/2013 11:26
Recebidos os autos
-
21/11/2013 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2013 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2013 15:00
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2013 00:00
Recebidos os autos
-
07/08/2013 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/07/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2013 00:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2013 00:00
Recebidos os autos
-
12/06/2013 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/06/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
10/05/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2013 00:00
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2013 00:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 22, classe_nova: 22
-
08/01/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/12/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/10/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/10/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/10/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2012 00:00
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/09/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/09/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2012 18:14
Recebidos os autos
-
31/08/2012 17:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/08/2012 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/08/2012 16:55
Recebidos os autos
-
30/08/2012 14:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/08/2012 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
30/08/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/08/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/08/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/07/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/07/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
03/07/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
02/07/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/06/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/06/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
26/06/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/06/2012 15:45
Recebidos os autos
-
22/06/2012 17:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/06/2012 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2012
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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