TJSP - 1016034-42.2023.8.26.0482
1ª instância - 05 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 15:19
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/05/2024 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:03
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 17:48
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 10:54
Conclusos para despacho
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28/03/2024 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP), Roberto Stocco (OAB 169295/SP) Processo 1016034-42.2023.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA -
Vistos.
Indefiro o pedido de tramitação do processo em segredo de justiça pois não se adequa aos requisitos legais para sua aplicação, não há qualquer interesse público ou social relevante, apenas o interesse particular e patrimonial da parte autora, devendo prevalecer a publicidade dos atos processuais que não prejudica a celeridade ou efetividade do cumprimento desta decisão liminar.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem:Auto/Marca: GM - CHEVROLET, Modelo: ONIX HATCH JOY 1.0 8, Ano: 2018, Cor: BRANCA, Chassi: 9BGKL48U0KB127339, Placa: QPA7A75.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 45107 - R$ 102,78 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
28/08/2023 09:00
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:59
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2023 09:34
Conclusos para despacho
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24/08/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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