TJSP - 0004976-97.2017.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Irineu Leite (OAB 119208/SP), Bruna Helena Alvarez de Oliveira Alecio (OAB 259681/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Luiz Antonio Exel (OAB 329093/SP), Luiz Henrique Cezare (OAB 331879/SP) Processo 0004976-97.2017.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Corrêa da Silva - Exectdo: Valmir Cesario dos Santos - Manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias. -
30/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:30
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 17:07
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 21:45
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 06:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 18:21
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 21:46
Suspensão do Prazo
-
20/01/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Irineu Leite (OAB 119208/SP), Bruna Helena Alvarez de Oliveira Alecio (OAB 259681/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Luiz Antonio Exel (OAB 329093/SP), Luiz Henrique Cezare (OAB 331879/SP) Processo 0004976-97.2017.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Corrêa da Silva - Exectdo: Valmir Cesario dos Santos - Vistos, Fls. 430/431: Defiro o novo pedido de alienação em leilão judicial eletrônico com alteração do valor mínimo para segundo leilão.
Nesse sentido, inclusive, já decidiu este E.
Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Cédula Rural Hipotecária - Decisão que autorizou o leilão do bem imóvel por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, determinando a intimação do leiloeiro para que designe novas datas para realização de leilões - IRRESIGNAÇÃO do executado - Pretensão de reforma da decisão, fixando-se em primeira praça, lance mínimo equivalente à avaliação do imóvel e não 50% como determinado pelo Juízo - DESCABIMENTO - Possibilidade de redução do lance mínimo para o percentual de 50% do valor atualizado da avaliação - Inteligência do Art. 891, parágrafo único do CPC - Hipótese em que não houve interessados nos leilões anteriores - Observadas as circunstâncias do caso concreto, não há óbices para o Juízo estipular o percentual de 50% da avaliação do bem para eventuais lances, por representar o limite mínimo para que não seja vendido por preço vil - Prosseguimento da execução que é de rigor - Precedentes do STJ e deste Eg.
TJSP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2293195-55.2022.8.26.0000; Relator (a):Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu -2ª vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2023; Data de Registro: 30/06/2023) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Zukerman, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
18/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 14:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/05/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 09:54
Juntada de Ofício
-
28/04/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 10:21
Juntada de Ofício
-
20/07/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2022 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2022 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 20:40
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2022 16:08
Proferido Despacho
-
15/02/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2021 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2021 12:11
Decisão
-
26/08/2021 07:29
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2021 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2021 18:37
Expedição de Carta.
-
30/04/2021 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2020 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2020 15:14
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2020 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2020 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2020 19:01
Decisão
-
16/09/2020 07:49
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 11:02
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2020 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2020 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2020 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2020 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2020 16:36
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2020 16:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2020 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2020 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2020 18:10
Bloqueio/penhora on line
-
26/05/2020 10:16
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 11:30
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2020 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2020 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2020 16:03
Decisão
-
12/02/2020 09:26
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 12:03
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 12:02
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2020 16:06
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2019 23:07
Suspensão do Prazo
-
12/09/2019 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2019 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2019 18:02
Juntada de Ofício
-
10/09/2019 18:02
Decisão
-
30/08/2019 09:15
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 18:40
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2019 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2019 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2019 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2019 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2019 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2019 16:28
Decisão
-
18/03/2019 10:47
Conclusos para despacho
-
16/03/2019 12:28
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2018 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2018 16:49
Expedição de Carta.
-
11/10/2018 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2018 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2018 21:55
Suspensão do Prazo
-
19/12/2017 18:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2017 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2017 13:46
Decisão
-
14/12/2017 09:03
Conclusos para despacho
-
22/11/2017 16:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2017 16:03
Expedição de Certidão.
-
08/11/2017 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2017 15:52
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 15:52
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2017 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2017 15:52
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2017 15:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 15:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 15:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2017 15:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 15:49
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2017 15:49
Juntada de Ofício
-
08/11/2017 15:49
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2017 15:49
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2017 15:49
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2017 15:49
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2017 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2017 15:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 15:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 15:49
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2017 15:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 15:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 15:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 15:49
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2017 15:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 15:49
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2017 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2017 15:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 15:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 15:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 15:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 15:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 15:48
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 15:48
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 15:48
Juntada de Mandado
-
08/11/2017 15:48
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2017 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2017 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2017 15:48
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 15:48
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2017 15:48
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 15:48
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2017 15:48
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 15:48
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2017 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2017 11:43
Apensado ao processo
-
08/11/2017 11:43
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2009
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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