TJSP - 1042201-94.2023.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 17:38
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/04/2025 09:26
Conclusos para Sentença
-
04/04/2025 17:15
Especificação de Provas Juntada
-
27/03/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:36
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:55
Réplica Juntada
-
26/02/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 09:26
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 08:36
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
24/02/2025 17:38
Contestação Juntada
-
04/12/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:17
Petição Juntada
-
29/11/2024 06:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/11/2024 06:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 01:43
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 13:50
Edital de Citação Expedido
-
24/09/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 15:18
Petição Juntada
-
20/09/2024 06:59
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 11:57
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/09/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 12:45
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
07/09/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 11:46
Ato ordinatório
-
03/09/2024 12:02
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
03/09/2024 12:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
02/09/2024 12:03
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
06/08/2024 05:14
Certidão Juntada
-
06/08/2024 05:13
Certidão Juntada
-
06/08/2024 05:13
Certidão Juntada
-
05/08/2024 09:19
Carta Expedida
-
05/08/2024 09:19
Carta Expedida
-
05/08/2024 09:18
Carta Expedida
-
05/08/2024 07:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2024 15:25
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
18/07/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 08:37
Ato ordinatório
-
17/07/2024 08:36
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
29/05/2024 16:35
Petição Juntada
-
14/05/2024 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 09:52
Ato ordinatório
-
11/05/2024 10:07
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
30/04/2024 07:02
Certidão Juntada
-
25/04/2024 09:40
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
17/04/2024 15:25
Carta Expedida
-
17/04/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2024 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 08:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2024 19:07
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 23:33
Suspensão do Prazo
-
03/04/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 15:45
Petição Juntada
-
01/12/2023 00:00
Autos no Prazo
-
30/11/2023 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 14:15
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
28/11/2023 14:15
Documento Juntado
-
24/11/2023 18:49
Petição Juntada
-
02/11/2023 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 05:59
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 18:42
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 17:25
Petição Juntada
-
05/10/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 17:23
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
02/10/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 17:36
Petição Juntada
-
14/09/2023 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:30
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 22:24
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 15:55
Petição Juntada
-
28/08/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andréia Batista de Oliveira Maia (OAB 370229/SP), Yasmin de Moura Oliveira (OAB 377018/SP) Processo 1042201-94.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anderson Clayton Xavier da Silva -
Vistos.
Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal).
Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública.
Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência.
Para tanto, no prazo de 15 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos seguintes documentos: a) comprovante de renda mensal; e b) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá, além dos documentos constantes nos itens "b" e "c", justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, I c/c IV, do CPC), independentemente de nova intimação.
Intime-se. -
25/08/2023 06:55
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:22
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/08/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009279-28.2022.8.26.0361
Instituto Mogiano de Cardiologia S/S Ltd...
Aura Med Distribuidora de Medicamentos I...
Advogado: Pedro Alves Lavacchini Ramunno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2020 17:03
Processo nº 1006824-94.2023.8.26.0084
Itau Unibanco Holding S.A.
Sandra Lucia Risso
Advogado: Christina Lucas Taberti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 19:16
Processo nº 1008329-33.2023.8.26.0016
Serena Francesca Salvade Carmona
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Roberta de Oliveira Carmona
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2023 18:51
Processo nº 1014785-38.2023.8.26.0003
Porto Seguro - Seguro Saude S/A
Daniel de Natale Fantinato
Advogado: Bruna Paula Siqueira Hernandes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2024 13:41
Processo nº 1042025-18.2023.8.26.0224
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Roxanne Teodoro Chagas Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 16:45