TJSP - 1001484-08.2023.8.26.0655
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Varzea Paulista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 11:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/10/2023 14:47
Arquivado Provisoramente
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25/10/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 14:45
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 07:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Rodrigues dos Santos (OAB 410344/SP) Processo 1001484-08.2023.8.26.0655 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lenildo Ribeiro Mendes, Cleide Marcelina Gonçalves Mendes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança de alugueis proposta por LENILDO RIBEIRO MENDES, casado com CLEIDE MARCELINA GONÇALVES MENDES contra BEATRIZ SANTOS LIMA para condenar a ré a pagar aos autores a quantia de R$ 8.034,92 ( oito mil e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos ), a ser atualizada pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento da ação, e acrescida de juros de mora de legais de 1% ( um por cento ) ao mês contados da citação (29.05.23) e calculados em consonância com o disposto no art. 406 do Código Civil, c.c. art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Ficam as partes desde já intimadas que o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias e que deverá ser recolhido o valor do preparo calculado sobre o valor atualizado da condenação, ou em se tratando de sentença ilíquida, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 4º da Lei Estadual 11.608, de 29.12.2003 e art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sob pena de deserção, observada a gratuidade processual.
Deixo de conceder aos autores os benefícios da Justiça Gratuita.
O valor do preparo deverá abranger as despesas e taxas processuais de todos os serviços forenses realizados nos autos, o que inclui as despesas com o conciliador ( honorários ).
Não há condenação nas verbas da sucumbência, nos termos do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Por conseguinte, julgo extinto o feito com a resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
28/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2023 19:20
Julgado procedente o pedido
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15/08/2023 09:28
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 20:18
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/08/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 19:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2023 14:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 10:02
Conclusos para despacho
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10/06/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2023 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2023 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/05/2023 14:29
Expedição de Carta.
-
25/05/2023 14:26
Expedição de Carta.
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25/05/2023 14:23
Expedição de Carta.
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25/05/2023 14:20
Expedição de Carta.
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25/05/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 16:10
Expedição de Carta.
-
22/05/2023 16:10
Expedição de Carta.
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22/05/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 09:44
Conclusos para despacho
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19/05/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 10:08
Juntada de Ofício
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17/05/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 14:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2023 07:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 21:56
Expedição de Carta.
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27/04/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2023 09:55
Conclusos para despacho
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27/04/2023 09:53
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 14/08/2023 09:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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17/04/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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