TJSP - 0003528-05.2023.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 02:17
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 20:07
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 00:08
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 02:54
Suspensão do Prazo
-
02/10/2024 06:21
Certidão de Cartório Expedida
-
01/10/2024 20:49
Petição Juntada
-
22/08/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
20/08/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2024 09:54
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 22:00
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 11:19
Petição Juntada
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08/12/2023 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
07/12/2023 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/11/2023 23:29
Suspensão do Prazo
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08/10/2023 10:59
Suspensão do Prazo
-
22/09/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/09/2023 06:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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01/09/2023 13:44
Carta de Intimação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) Processo 0003528-05.2023.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcel Sabioni Oliveira, Marcel Sabioni Oliveira -
Vistos.
Intime-se a parte executada, por carta com "AR", para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no valor de R$ 869,17, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
A presente decisão servirá de mandado de intimação.
Intime-se. -
28/08/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 09:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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