TJSP - 1003694-66.2022.8.26.0655
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Varzea Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 13:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/10/2023 14:13
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 07:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Braz de Marques (OAB 406054/SP) Processo 1003694-66.2022.8.26.0655 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luciano Braz de Marques - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de indenização por danos morais proposta por LUCIANO BRAZ DE MARQUES contra a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (SABESP) para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 7.000,00 ( sete mil reais ), a título de indenização pelos danos morais suportados, a ser atualizada pela Tabela Prática do TJSP desde o arbitramento, e de juros de mora de 1% ( um por cento ) ao mês contados da citação (22.09.22) e calculados em observância ao disposto no art. 406 do Código Civil c.c. art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Ficam as partes desde já intimadas que o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias e que deverá ser recolhido o valor do preparo calculado sobre o valor atualizado da condenação, ou em se tratando de sentença ilíquida, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 4º da Lei Estadual 11.608, de 29.12.2003 e art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sob pena de deserção, observada a gratuidade processual.
O valor do preparo deverá abranger as despesas e taxas processuais de todos os serviços forenses realizados nos autos, o que inclui as despesas com o conciliador ( honorários ).
Não há condenação nas verbas da sucumbência, nos termos do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Por conseguinte, julgo extinto o feito com a resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
28/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 19:20
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/03/2023 13:15
Conclusos para julgamento
-
15/02/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 17:14
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/02/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2022 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2022 19:01
Expedição de Carta.
-
16/09/2022 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 13:00
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/02/2023 10:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
05/09/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004592-15.2012.8.26.0084
Edna da Cruz
Heitor de Brito Neves Junior
Advogado: Carlos Henrique Giungi Furioso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2012 11:48
Processo nº 1009418-28.2022.8.26.0016
Rodrigo V. do Nascimento Desenvolvimento...
Vtex Brasil Tecnologia para E-Commerce L...
Advogado: Rafael de Souza Lacerda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2022 13:25
Processo nº 1002635-86.2023.8.26.0306
Companhia Paulista de Forca e Luz
Juliana Mendonca de Leon
Advogado: Jose Glauco Scaramal
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2024 10:03
Processo nº 1002635-86.2023.8.26.0306
Juliana Mendonca de Leon
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Jose Glauco Scaramal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 09:32
Processo nº 1005864-96.2023.8.26.0001
Fernanda Martins Felix
Anhanguera Educacional Participacoes S.A...
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2023 19:45