TJSP - 1038054-64.2023.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/04/2025 14:01
Documento Juntado
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12/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 01:04
Remetido ao DJE
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10/04/2025 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:22
Documento Juntado
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01/04/2025 13:24
Documento Juntado
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01/04/2025 13:12
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Silva de Oliveira (OAB 65632/PR) Processo 1038054-64.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Fabiana Carolina -
Vistos. 1-Defiro o levantamento, pela parte exequente, do valor depositado a fls. 58/59 (R$ 2.280,83).
Providencie a serventia a conferência dos dados do formulário apresentado (fls. 88) e, se o caso, a expedição de ato ordinatório para eventual regularização.
Caso estejam corretos os dados do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, com correção monetária.
Por sua vez, verifica-se que o restante do valor devido foi pago mediante depósito em conta bancária de titularidade do exequente (fls. 90).
Em sendo assim, e ante a manifestação da parte exequente no sentido da satisfação do crédito, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2-Certifique a serventia, desde logo, a ocorrência do trânsito em julgado nesta data, por não haver interesse de qualquer das partes na interposição de recurso, na forma do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3-Oficie-se à 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, nos autos do processo nº 1004254-54.2021.8.26.0114, solicitando o levantamento da penhora no rosto daqueles autos em razão do adimplemento realizado nestes autos. 4-Ante o que dispõem os itens 1 e 6 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, intime-se pessoalmente a parte executada, por carta, para pagar as custas finais previstas na antiga redação do artigo4º, III e § 1º da Lei Estadual nº11.608/03, por meio de DARE-SP, no código 230-6, no prazo de sessenta dias corridos, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Transcorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito.
Publique-se e intimem-se.
Campinas, 25 de março de 2025. -
26/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 01:03
Remetido ao DJE
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25/03/2025 16:14
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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24/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
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27/11/2024 22:25
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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20/11/2024 05:02
AR Positivo Juntado
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09/11/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 06:19
Certidão Juntada
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08/11/2024 00:49
Remetido ao DJE
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07/11/2024 19:28
Penhora Deferida
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07/11/2024 13:00
Carta de Intimação Expedida
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06/11/2024 17:35
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:05
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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25/10/2024 15:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/08/2024 19:55
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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05/08/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:31
Remetido ao DJE
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02/08/2024 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/08/2024 15:57
Conclusos para decisão
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02/08/2024 15:52
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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20/02/2024 19:22
Bloqueio/penhora on line
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20/02/2024 16:39
Conclusos para decisão
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20/02/2024 16:36
Certidão de Cartório Expedida
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31/10/2023 11:55
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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12/09/2023 03:00
AR Positivo Juntado
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04/09/2023 09:43
Carta Expedida
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29/08/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Emerson Silva de Oliveira (OAB 350295/SP) Processo 1038054-64.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Fabiana Carolina -
Vistos.
Nos termos do art. 829 do CPC, cite-se POR CARTA para pagamento em 03 dias, contados da citação.
Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinado, proceda-se à penhora e à avaliação, dos bens indicados na inicial, lavrando-se de tudo o respectivo auto, intimando o(s) executado(s), e seu cônjuge, se a penhora recair sobre imóvel ou direito real sobre imóvel.
Caso não sejam indicados bens na exordial, deverá o oficial de justiça, proceder a penhora sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, sendo que estes últimos ficam, de plano, fixados em 10% (dez por cento).
No caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
Quando não encontrar bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça, descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica, nomeando o executado ou seu representante legal, depositário provisório de tais bens, até ulterior determinação do juiz.
O prazo para opor-se á execução, por meio de Embargos, é de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 231, II), e deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com as cópias das peças processuais relevantes.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
28/08/2023 00:39
Remetido ao DJE
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25/08/2023 22:30
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2023 12:54
Conclusos para decisão
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25/08/2023 12:53
Certidão de Cartório Expedida
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25/08/2023 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 13:45
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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24/08/2023 13:39
Redistribuição de Processo - Saída
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24/08/2023 13:39
Recebidos os autos do Outro Foro
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24/08/2023 13:39
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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24/08/2023 13:27
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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24/08/2023 09:51
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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24/08/2023 09:51
Certidão de Cartório Expedida
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24/08/2023 00:30
Remetido ao DJE
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23/08/2023 14:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
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23/08/2023 12:08
Conclusos para decisão
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22/08/2023 08:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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