TJSP - 0001905-33.2023.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2023 10:59
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lourival Joao Truzzi Arbix (OAB 24491/SP), Gustavo Salvador Fiore (OAB 343317/SP) Processo 0001905-33.2023.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecido Ribeiro da Costa - Exectdo: Joacema Empreendimentos Imobliarios Spe Ltda, Cemara Negócios Imobiliários Ltda -
Vistos.
Na forma do Art. 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do Art. 523, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no Art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no Art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada (caso não possua os benefícios da gratuidade judiciária).
Para a maior celeridade processual, o(a) exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: (i) nome, firma ou denominação; (ii) CPF/MF ou CNPJ/MF; e (iii) valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do Art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas (caso não possua os benefícios da gratuidade judiciária), a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de Certidão, nos termos do Art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no Art. 782, §3º, do CPC.
Intime-se. -
25/08/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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