TJSP - 0008736-25.2022.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 22:32
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
-
08/04/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 15:42
Certidão de Cartório Expedida
-
05/04/2025 09:27
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
-
04/04/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:40
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 04:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:13
Certidão de Cartório Expedida
-
10/09/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 09:11
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 06:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 07:22
AR Positivo Juntado
-
24/07/2024 12:49
Certidão Juntada
-
24/07/2024 06:18
Carta de Intimação Expedida
-
18/07/2024 06:07
AR Positivo Juntado
-
18/07/2024 06:07
AR Positivo Juntado
-
03/07/2024 05:03
Certidão Juntada
-
03/07/2024 05:02
Certidão Juntada
-
02/07/2024 15:18
Carta de Intimação Expedida
-
02/07/2024 15:18
Carta de Intimação Expedida
-
02/07/2024 15:18
Carta de Intimação Expedida
-
28/05/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 10:52
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 10:10
Certidão de Cartório Expedida
-
15/11/2023 00:51
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 13:15
Ofício Juntado
-
16/10/2023 18:36
Petição Juntada
-
27/09/2023 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 11:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
20/09/2023 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 09:45
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/09/2023 07:47
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 07:45
Conclusos para Sentença
-
19/09/2023 07:44
Certidão de Cartório Expedida
-
18/09/2023 16:26
Petição Juntada
-
28/08/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP), Lucas Conrado Marrano (OAB 228680/SP), MUNIR JORGE (OAB 26113/SP), Cláudia Hiromi Goto Fosokawa (OAB 256396/SP), Danilo Sabino Labanca (OAB 9764/RN), Braz Labanca Neto (OAB 4520/RN) Processo 0008736-25.2022.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wilson de Souza Salti - Exectdo: Acácio Yutaka Toge, Adalcindo Vieira do Nascimento Filho, Austelino Ferreira Mattos -
Vistos. 1 Ciência da anotação no Serasajud e pesquisa Infojud às fls. 782/828. 2 Determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. 829/839.
Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o valor integral do débito em conta de Adalcindo, afetando depósito a prazo.
Justificável a transferência imediata dos valores, uma vez que o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854 do CPC é incompatível com o sistema da penhora on-line, onerando o trabalho do Magistrado com a necessidade de vários atos para sua concretização, e prejudicando tanto o exequente quanto o executado, já que os valores bloqueados não são passíveis de correção monetária.
Neste sentido, o enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)". 3 - Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). 4 - Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. 5 - Não havendo impugnação, tornem para extinção e levantamento da anotação no Serasajud.
Intime-se. -
25/08/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 06:42
Bloqueio/penhora on line
-
24/08/2023 22:15
Petição Juntada
-
21/08/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:19
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
21/08/2023 11:18
Documento Sigiloso Juntado
-
21/08/2023 11:17
Documento Sigiloso Juntado
-
21/08/2023 11:17
Documento Sigiloso Juntado
-
21/08/2023 11:17
Ofício Juntado
-
17/08/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 10:37
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 15:59
Petição Juntada
-
16/06/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
15/06/2023 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2023 11:35
Petição Juntada
-
15/06/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
15/06/2023 06:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 15:10
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
31/05/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 09:05
Remetido ao DJE
-
30/05/2023 06:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2023 11:55
Petição Juntada
-
24/05/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 09:04
Remetido ao DJE
-
23/05/2023 06:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2023 12:07
Petição Juntada
-
15/05/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
11/05/2023 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2023 17:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/03/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 09:13
Remetido ao DJE
-
01/03/2023 05:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 10:26
Documento Juntado
-
27/02/2023 10:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/02/2023 16:05
Petição Juntada
-
14/02/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
13/02/2023 06:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 07:29
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 21:05
Petição Juntada
-
07/02/2023 13:22
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
06/02/2023 16:47
Petição Juntada
-
23/01/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 09:17
Remetido ao DJE
-
18/01/2023 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
16/01/2023 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 20:58
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 18:06
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
07/11/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 09:02
Remetido ao DJE
-
04/11/2022 06:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2022 14:47
Petição Juntada
-
03/11/2022 07:35
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
20/10/2022 11:16
Petição Juntada
-
06/10/2022 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 09:01
Remetido ao DJE
-
05/10/2022 05:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2022 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 12:07
Petição Juntada
-
03/10/2022 09:01
Remetido ao DJE
-
03/10/2022 06:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 12:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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